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PortariaSeção 1 · Edição 134 · Pág. 52
PORTARIA Nº 2.345, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.345, DE 17 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
BA
Tanhaçu
Estiagem - 1.4.1.1.0
083
19/06/2026
59051.047576/2026-25
BA
Piripá
Estiagem - 1.4.1.1.0
153/2026
06/07/2026
59051.047650/2026-11
BA
Curaçá
Estiagem - 1.4.1.1.0
108/2026
08/07/2026
59051.047634/2026-11
CE
Quixeramobim
Estiagem - 1.4.1.1.0
5.571/2026
03/07/2026
59051.047638/2026-07
CE
Boa Viagem
Estiagem - 1.4.1.1.0
165/2026
03/07/2026
59051.047637/2026-54
CE
Potiretama
Estiagem - 1.4.1.1.0
027/2026
06/07/2026
59051.047632/2026-21
CE
Deputado Irapuan Pinheiro
Estiagem - 1.4.1.1.0
028/2026
09/07/2026
59051.047647/2026-90
PB
Dona Inês
Estiagem - 1.4.1.1.0
471/2026
06/07/2026
59051.047636/2026-18
PB
Quixabá
Estiagem - 1.4.1.1.0
0130/2026
08/07/2026
59051.047646/2026-45
PE
Lajedo
Estiagem - 1.4.1.1.0
655
22/06/2026
59051.047575/2026-81
PE
São Vicente Ferrer
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
021/2026
01/07/2026
59051.047631/2026-87
RN
Campo Grande
Estiagem - 1.4.1.1.0
199/2026
05/07/2026
59051.047648/2026-34
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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