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EnunciadoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 5
ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2026
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ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2026
O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90 e 00688.000720/2019-10, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução:
Enunciado:
I - O Parecer nº JL-06 deve ser aplicado aos fatos conhecidos pelas autoridades competentes para instaurar o processo disciplinar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União;
II - O Parecer nº JL-06 não alcança os casos já julgados; e
III - Nos casos pendentes de julgamento cuja ciência ocorreu na vigência do Parecer nº AM-03, o Parecer nº JL-06 só pode produzir efeitos quando o novo entendimento beneficiar o acusado.
Referência:art. 142, §1º da Lei nº 8.112/1990.
Fonte:Parecer nº 00003/2022/CNPAD/DECOR/CGU/AGU e Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU.
Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL
