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EnunciadoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 5

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 35, DE 16 DE JULHO DE 2026.

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Consultoria-Geral da União

Texto integral

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 35, DE 16 DE JULHO DE 2026. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90 e 00688.000720/2019-10, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução: Enunciado: I - Nos casos de infração administrativa de abandono de cargo, aplica-se o prazo prescricional para apuração disciplinar, previsto no inciso I do art. 142, da Lei n. 8.112, de 1990. II - Nas hipóteses em que a conduta do servidor enseje situação de potencial prejuízo à regularidade do serviço público, resta caracterizado o crime tipificado no art. 323 do Código Penal, atraindo a incidência do prazo prescricional penal, nos termos do §2º do art. 142 do Estatuto dos Servidores. Referência:art. 142, inciso I, e §2º da Lei nº 8.112/1990; e art. 323 do Código Penal. Fonte:Parecer nº 00004/2020/CNPAD/DECOR/CGU/AGU e Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU. Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL