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EnunciadoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 5
ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 32, DE 16 DE JULHO DE 2026
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ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 32, DE 16 DE JULHO DE 2026
O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90 e 00688.000720/2019-10, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução:
Enunciado:
I - Para o cumprimento de decisão judicial, transitada em julgado, que determina a perda da função pública, a autoridade administrativa deve editar Portaria demitindo o servidor de seu cargo ou, em caso de inativo, cassando a sua aposentadoria, havendo expressa determinação judicial nesse sentido.
II - Tratando-se de servidor inativo e não havendo expressa determinação para a cassação de aposentadoria na decisão judicial, sugere-se solicitar esclarecimentos à autoridade judiciária, por meio do órgão contencioso competente, acerca da viabilidade de aplicação da cassação de aposentadoria.
Referência: art. 41, § 1º, da CF/88; art. 22, art. 132, inciso I e art. 134 da Lei nº 8.112/1990
Fonte:Parecer nº 00003/2019/CNPAD/DECOR/CGU/AGU e Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU.
Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL
