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EnunciadoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 4

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 31, DE 16 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Consultoria-Geral da União

Texto integral

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 31, DE 16 DE JULHO DE 2026 O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90 e 00688.000720/2019-10, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução: Enunciado: A autoridade administrativa competente deve conhecer de Pedido de Reconsideração, de Revisão ou Recurso Hierárquico em matéria disciplinar que também esteja sendo discutida no âmbito do Poder Judiciário, desde que preenchidos os requisitos legais e não exista decisão judicial transitada em julgado. Referência: art. 104 a 108 e art. 174 da Lei nº 8.112/1990 Fonte:Parecer AGU nº JL 02/2020 e Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL