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ResoluçãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 107

RESOLUÇÃO-RE nº 2.810, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.810, DE 16 DE JULHO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir as petições de transferência de titularidade e, por consequente, cancelar o registro dos produtos saneantes de risco 2 (dois), conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO SILVER CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP / 09.208.878/0001-91 DESINFETANTE BACOBAN® HOSP 25351.247320/2021-13 / 338470057 391 - REG. SANEANTES - Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 por Transferência de Titularidade / 1246121255 -------------------------------------- ROYAL MARCK LTDA / 01.487.054/0001-96 DESINFETANTE BACOBAN® HOSP 25351.180749/2025-39 / 323870003 333 - REG. SANEANTES - Transferência de Titularidade de Produto de Risco 2 / 1329915259