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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 134 · Pág. 47

Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.179, de 17 de julho de 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.179, de 17 de julho de 2026 Declara a anulação do ADE DRF/FSA Nº 56/2023, devido concessão em duplicidade da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10271.020075/2023-75, declara: Art. 1º Anulado o ADE DRF/FSA Nº 56, de 18 de setembro de 2023, publicado no DOU de 20/09/2023, Seção 1, Pág. 169, e todos os seus efeitos, através do qual foi concedida coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), à pessoa jurídica MM ENERGIA CONSTRUCOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA, CNPJ nº 21.337.483/0001-94, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Aroeira 4, com matrícula CEI/CNO nº 90.008.52160/77, de titularidade da empresa ENEL Green Power Aroeira 04 SA, CNPJ nº 39.334.976/0001-36, e aprovado pela Portaria nº 943, de 14/09/2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 15/09/2021. Art. 2º A coabilitação já havia sido deferida através do ADE DRF/FSA Nº 55, de 15 de setembro de 2023, publicado no DOU de 18/09/2023, Seção 1, Pág. 760, no curso do processo administrativo nº 10271.019959/2023-87, considerado válido para todos os fins; já que houve o arquivamento do processo nº 10271.020075/2023-75 por duplicidade de objeto do pedido, faltando anular o ADE expedido neste processo à época. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos à data de publicação do ADE anulado. TAÍS BRITO SANTANA