Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 20 de julho de 2026
RetificaçãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 1
RETIFICAÇÃO
Presidência da República › Advocacia-Geral da União
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Normativa AGU nº 219, de 15 de maio de 2026, que dispõe, no âmbito da Advocacia-Geral da União, sobre a emissão de passagens e a concessão de diárias em viagens nacionais e internacionais, bem como sobre o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, e sobre o ressarcimento ao erário de diárias recebidas indevidamente, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 19 de maio de 2026, Seção 1, página 4,onde se lêno art. 34: "§ 2º A prestação de contas das autoridades referidas no art. 9º será aprovada:",leia-se: "§ 2º A prestação de contas das autoridades referidas no art. 11 será aprovada:";onde se lêno art. 34, § 2º: "I - pelos Chefes de Gabinete ou pelas autoridades designadas na forma do art. 9º, § 2º, no caso de viagens dentro do limite de trinta dias; ou",leia-se: "I - pelos Chefes de Gabinete ou pelas autoridades designadas na forma do art. 11, § 2º, no caso de viagens dentro do limite de trinta dias; ou"; eonde se lêno art. 34, § 2º: "II - pelo Advogado-Geral da União Substituto, no caso de viagens superiores ao limite de trinta dias, conforme disposto no art. 11.",leia-se: "II - pelo Advogado-Geral da União Substituto, no caso de viagens superiores ao limite de trinta dias, conforme disposto no art. 13."
