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DespachoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 24
DESPACHO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
Texto integral
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 4º, caput, da Portaria GM/MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026,
HABILITA a empresa IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ nº 14.380.200/0001-21, na condição de plataforma digital intermediadora de serviços de entrega, logística urbana ou transporte de cargas, para os fins do disposto no art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026.
A habilitação sujeita a plataforma às seguintes obrigações, nos termos do art. 5º da Portaria GM/MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026:
I - transmitir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e no formato técnico definido nos termos do parágrafo único do art. 3º do mesmo normativo, a informação sobre a elegibilidade de cada solicitante; e
II - comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste ato.
UALLACE MOREIRA LIMA
