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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 134 · Pág. 24

CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços

Texto integral

CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 17 DE JULHO DE 2026 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTAS Nº 027/2025 E Nº 028/2026 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 92 E Nº 93, DE 8 DE JANEIRO DE 2025. OBS: A proposta encontra-se em formato de portaria referente à legislação da Lei de Informática, mas também vale para a legislação da Zona Franca de Manaus. Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria. § 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo desta Portaria, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima por ano-calendário, de acordo com o seguinte cronograma: I - 2025 a 2027: 662 (seiscentos e sessenta e dois) pontos; e II - 2028 em diante: 689 (seiscentos e oitenta e nove) pontos. § 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo desta Portaria só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 3º Para efeito de cumprimento deste Processo Produtivo Básico, os fabricantes de TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR deverão escolher, no mínimo, quatro etapas cujas pontuações deverão ser contabilizadas para efeito de atingimento da meta, dentre as etapas de "I" a "III" e "VI" a "XV" constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo desta Portaria deverá ser aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI. § 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. § 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente. Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 92, de 08.01.2025 Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Etapa Descrição da etapa produtiva Pontos Totais I Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021. 80 II Investimento adicional em PD&I, inclusive software, sendo 1% investido adicionalmente em PD&I para cada 22 pontos, limitado a 220 pontos. 220 III Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa responsável pela função de processamento central ou das memórias. 10 IV Corte do wafer, encapsulamento e teste dos Processadores Principais ou corte do substrato, encapsulamento e teste dos Componentes Semicondutores de Alta Integração com função de Processamento (CPU). 500 V Corte do wafer, encapsulamento e teste dos circuitos integrados de memória. 450 VI Laminação e corte das placas de vidro e encapsulamento das células de vidro polarizadas. 90 VII Incorporação de capacidade de recepção de sinais da segunda geração do SBTVD-T, denominada TV 3.0, conforme normas técnicas aplicáveis. 30 VIII Gravação, instalação, configuração e validação funcional da plataforma de aplicações ou middleware compatível com sinais digitais da segunda geração do SBTVD-T, denominada TV 3.0, conforme normas técnicas aplicáveis. 20 IX Encapsulamento das pastilhas de identificação por radiofrequência (RFID). 10 X Injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) ou estampagem das carcaças dos gabinetes. 70 XI Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuitos impressos que implementem a função de processamento central. 10 XII Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas que implementem a função de processamento central. 140 XIII Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implemente a função de conversor CA/CC com enrolamento da bobina ou inserção e soldagem dos pinos na placa multicamada do transformador, integração final e testes. 120 XIV Corte, decapagem, crimpagem ou soldagem dos cabos de dados. 60 XV Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de controle e integração com a célula de carga do acumulador elétrico. 120 XVI Integração final. 80 XVII Testes. 30 Total 2.040 Meta para os anos 2025 a 2027 662 Meta a partir de 2028 em diante 689