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EnunciadoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 3

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 17, DE 16 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Consultoria-Geral da União

Texto integral

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 17, DE 16 DE JULHO DE 2026 O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução: Enunciado: I - Situa-se na órbita do poder discricionário do gestor a possibilidade de remanejamento temporário e cautelar do acusado em processo administrativo disciplinar, para equipe de trabalho diversa daquela em que atue, preferencialmente na localidade de exercício, para a manutenção da normalidade do serviço público durante o transcurso da apuração disciplinar. II - A decisão que determinar o remanejamento temporário e cautelar do acusado evidenciará o risco iminente e demonstrará a necessidade e a adequação da medida, devendo-se dar ciência ao investigado dos elementos que motivaram a decisão. Referência: art. 45 da Lei nº 9.784/1999; e art. 20, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 4.657/1942. Fonte: Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU. Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL