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EnunciadoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 3

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Consultoria-Geral da União

Texto integral

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2026 O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90 e 00406.002173/2010-80, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução: Enunciado: Configura infração disciplinar a formulação reiterada e abusiva de denúncia notoriamente infundada ou com o propósito de prejudicar o representado por meio das instâncias administrativas. Referência: art. 27 e art. 30 da Lei nº 13.869/2019; e art. 20 do Decreto-lei nº 4.657/1942. Fonte: Parecer nº 100/2010/DECOR/CGU/AGU e Parecer Nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU. Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL