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DecisãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 80
DECISÃO DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento
Texto integral
DECISÃO DE 17 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 640ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 17 de julho de 2026, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Decisão
33910.008777/2022-22
MAIS SAUDE SA
DIDES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33902.002773/2021-59
UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
DIDES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.012636/2023-95
UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.005617/2023-11
UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.033962/2022-55
UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33902.001479/2021-20
UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.026508/2025-91
BEDOIS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA.
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
Wadih Nemer Damous Filho
Diretor - Presidente
