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DecisãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 80

DECISÃO DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento

Texto integral

DECISÃO DE 17 DE JULHO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 640ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 17 de julho de 2026, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão 33910.008777/2022-22 MAIS SAUDE SA DIDES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33902.002773/2021-59 UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. DIDES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.012636/2023-95 UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.005617/2023-11 UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.033962/2022-55 UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33902.001479/2021-20 UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.026508/2025-91 BEDOIS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Wadih Nemer Damous Filho Diretor - Presidente