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EnunciadoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 2

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 13, DE 16 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Consultoria-Geral da União

Texto integral

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 13, DE 16 DE JULHO DE 2026 O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução: Enunciado: I - O Poder Público, provocado por delação de origem não confirmável (denúncia apócrifa, não identificada ou com identificação diversa do emissor e serviços eletrônicos de acesso ao cidadão, por exemplo), pode, motivadamente, adotar medidas sumárias de verificação, com prudência e discrição, destinadas a apurar a plausibilidade dos fatos nela denunciados. II - Caso sejam encontrados elementos de verossimilhança, poderá o Poder Público formalizar a abertura do processo ou procedimento cabível. Referência: art. 144,caput, da Lei nº 8.112/1990 Fonte: Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU. Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL