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EnunciadoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 2
ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 10, DE 16 DE JULHO DE 2026
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ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 10, DE 16 DE JULHO DE 2026
O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução:
Enunciado:
I - Constatada a necessidade da remessa do processo ou de seus documentos, em originais ou cópias, para eventuais providências afetas a outros órgãos públicos, é recomendável que a manifestação jurídica de apoio a julgamento especifique a unidade administrativa responsável pelo encaminhamento.
II - Se nas análises jurídicas consultivas de natureza disciplinar for verificado prejuízo ao erário, o fato deve ser noticiado ao órgão competente para propor ação judicial reparatória, com a devida remessa da documentação pertinente.
III - Verificando-se na análise de apurações disciplinares que o fato configurador da infração administrativa também se encontra capitulado como crime, caberá a proposta de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público.
Referência: art. 154, parágrafo único, e art. 171, ambos da Lei nº 8.112/90.
Fonte: Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU.
Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL
