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EnunciadoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 1

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 7, DE 16 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Consultoria-Geral da União

Texto integral

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 7, DE 16 DE JULHO DE 2026 O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução: Enunciado: No exercício da atividade de assessoramento jurídico, o órgão consultivo pode opinar pela aplicação da penalidade, conforme sugestão final do relatório da comissão processante, ainda que o órgão correicional, no exercício de competência regimental quanto à análise de regularidade técnica e eficiência do processo disciplinar, opine pela necessidade de nova instauração do feito para novas diligências. Referência:art. 168 da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 11.123/22 e Decreto nº 5.480/05. Fonte: Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU. Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL