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PortariaSeção 1 · Edição 134 · Pág. 8

PORTARIA MCOM Nº 23.337, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.337, DE 7 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do processo nº 53900.056021/2015-97, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação de Radiodifusão Educativa Evangélica Congregacional de Boa Viagem, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.449.961/0001-39, número de inscrição no FISTEL nº 50403681944, a partir de 19 de julho de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Boa Viagem, estado do Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO