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DespachoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 7
DESPACHO DECISÓRIO N° 19/2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Corregedoria
Texto integral
DESPACHO DECISÓRIO N° 19/2026
Processo nº 21000.014323/2021-93
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Judicial nº 5007158-63.2022.4.03.6100, exarada pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, cuja executoriedade foi analisada pelo Parecer de Força Executória nº 01107/2026/PGU/AGU e pela Cota nº 3792-2026-CONJUR-MAPA-CGU-AGU (54379064), e o que consta do Processo SEI nº 00727.001266/2022-06, resolvo suspender os efeitos do Termo de Julgamento nº 44/2025/CORREG/MAPA (42035874), publicado no Diário Oficial da União, em 24 de abril de 2025, que aplicou a penalidade de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória à pessoa jurídica BIOAGRI AMBIENTAL LTDA, CNPJ Nº 04.830.624/0001-97, nos termos do art. 6º, I e II da Lei nº 12.846/2013, nos autos dos Processos de Responsabilização nº 21000.014323/2021-93 e 21000.014324/2021-38.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
