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DecisãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 134
DECISÃO nº CRO-PB 4, de 27 de abril de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
Texto integral
DECISÃO nº CRO-PB 4, de 27 de abril de 2026
Atualiza e disciplina o quadro de Cargos, Salários e Jornada de trabalho dos colaboradores do CRO/PB.
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento à deliberação do Plenário, proferida na Reunião Plenária Ordinária realizada em 27 de abril de 2026.
Considerando a necessidade de atualizar o quadro de colaboradores da Autarquia em relação às atuais exigências dos serviços e adequar as tabelas salariais ao vigente poder aquisitivo da moeda.
Considerando a necessidade de adequação a Resolução CFO-251/2023, resolve:
Art. 1° O quadro de cargos do CRO/PB é composto dos seguintes cargos e respectivos níveis remuneratórios:
a) Quadro Efetivo:
I- Auxiliar de Serviços Gerais
II- Agente de Portaria
III- Motorista
IV- Agente Administrativo
V- Auxiliar Fiscalização
VI- Fiscal
VII- Secretária Executiva
VIII- Assistente Financeiro
Cargos
Níveis
Unidade
Lotação (Carga Horária 30h)
Lotação (Carga Horária 40h)
Auxiliar de Serviços Gerais
I - II - III
Sede - CROPB
01
Delegacia Campina Grande
01
Agente Administrativo
I - II - III
Sede - CROPB
02
04
Delegacia Campina Grande
01
Agente de Portaria
I - II - III
Sede - CROPB
01
Motorista
I - II - III
Sede - CROPB
01
Auxiliar de Fiscalização
I - II - III
Sede - CROPB
02
Secretaria Executiva
Único
Sede - CROPB
01
Fiscal
Único
Sede - CROPB
01
Delegacia Campina Grande
01
Delegacia Cajazeiras
01
Delegacia Patos
01
Assistente Financeiro
Único
Sede - CROPB
01
Total
05
14
b) Quadro de comissão de livre nomeação e exoneração:
I- Assessoria da Presidência
II- Assessoria de Delegacia
III- Gerente Administrativo
IV- Assessoria de Licitação e Contratos
V- Assessoria de Tesouraria
VI- Assessoria de Comunicação
VII- Assessoria de Marketing Digital
VIII- Contábil
IX- Assistente Jurídico
X- de Compras
XI- Gerente Executivo
Cargos
Níveis
Unidade
Lotação
Assessoria da Presidência
Superior
Sede - CROPB
01
Médio
01
Assessoria de Fiscalização
Médio
Sede - CROPB
01
Assessoria de Delegacia
Superior
Delegacia - Campina Grande
01
Médio
Delegacia - Patos
01
Médio
Delegacia - Cajazeiras
01
Gerente Administrativo/Executivo
Superior
Sede - CROPB
01
Delegacia - Campina Grande
01
Assessoria de Licitação e Contratos
Único
Sede - CROPB
01
Assessoria de Tesouraria
Único
Sede - CROPB
01
Assessoria de Comunicação
Único
Sede - CROPB
01
Assessoria de Marketing Digital
Único
Sede - CROPB
01
Assistente Contábil
Único
Sede - CROPB
02
Assistente Jurídico
Único
Sede - CROPB
01
Assessoria de Compras
Único
Sede - CROPB
01
Total
16
c) Quadro de função de confiança:
I- Coordenadoria de Administração
§ 1º - O provimento dos cargos previstos na alínea "a" será via Concurso/Processo Seletivo, compondo o quadro de colaboradores efetivos.
§ 2º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "b" será de comissão de livre nomeação e exoneração via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB, bem como em caso de exoneração.
§ 3º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "c" será via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB em favor de servidor disposto na alínea "a" do quadro efetivo.
Art. 2° Fica instituído os níveis remuneratórios I, II, III e Nível Único obedecendo a proporcionalidade, para os cargos que a suportem, conforme alínea "a" e "b" do art.1º.
CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS
CARGOS - Efetivo
Salário Base (R$)
Nível - I
Nível - II
Nível - III
Agente de Portaria (T30)
1.325,61
1.586,08
1.846,64
Agente Administrativo (T30)
1.684,08
1.968,58
2.554,67
Auxiliar Fiscalização (T30)
1.684,08
1.968,58
2.554,67
CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS
CARGOS - Efetivo
Salário Base - Nível Único (R$)
Fiscal (T30) - Concurso CRO/PB - Edital 01/2022
6.701,44
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
CARGOS - Efetivo
Salário Base (R$)
Nível - I
Nível - II
Nível - III
Auxiliar de Serviços Gerais (T40)
1.530,37
1.648,81
2.361,04
Agente de Portaria (T40)
1.767,47
2.114,78
2.462,20
Agente Administrativo (T40)
2.245,43
2.624,76
3.406,23
Auxiliar Fiscalização (T40)
2.245,43
2.624,76
3.406,23
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
CARGOS - Efetivo
Salário Base - Nível Único (R$)
Fiscal (T40) - Concurso CRO/PB Edital 2005
6.701,44
Motorista(T40)
3.406,23
Secretária Executiva (T40)
6.362,88
Assistente Financeiro(T40)
5.663,91
CARGOS - Comissionado
Salário Base - Nível Único (R$)
Assessoria da Presidência - Superior
6.230,30
Assessoria da Presidência - Médio
2.694,52
Assessoria de Fiscalização - Médio
3.149,72
Assessoria de Delegacia - Superior
2.582,25
Assessoria de Delegacia - Médio
1.958,63
Gerente Executivo
2.938,50
Gerente Administrativo
3.291,12
Assessoria de Licitação e Compras
6.230,30
Assessoria de Comunicação
2.938,50
Assessoria de Marketing Digital
2.938,50
Assessoria de Tesouraria
2.938,50
Assistente Contábil
3.415,78
Assistente Jurídico
3.526,20
Assessoria de Compras
3.526,20
Art. 3° Fica estabelecido os critérios para ascensão de níveis, nos cargos que suportam referido sistema:
Nível I - 0 a 07 anos ---Tempo de Serviço
Nível II - 08 a 16 anos ---Tempo de Serviço
Nível III - 17 a 25 anos ---Tempo de Serviço
§ Parágrafo único - Fica retardada a ascensão de nível por 03 anos, do funcionário que sofrer duas penalidades disciplinares (advertência ou suspensão).
Art. 4° Fica criado 05 (cinco) funções gratificadas (FG) para os cargos da estrutura do CRO/PB.
Funções Gratificadas - FG
Siglas
% sobre o salário Base
Valor nominal
(R$)
Gratificação Setor de Cobrança
Gratificação-SC
40%
Não se aplica
Coordenaria de Administração
Gratificação-CA
30%
Não se aplica
Gratificação Geral
Gratificação-GR
20%
Não se aplica
Gratificação Ordinária
Gratificação-OR
10%
Não se aplica
Gratificação de Assessoria Especial à Presidência
Gratificação-AP
Não se aplica
R$ 4.374,40
§ 1º - Os cargos da estrutura do CRO/PB, para ocupantes de cargos efetivos poderão ter seus vencimentos acrescidos a título de gratificação por exercício de função.
§ 2º - O percentual de acréscimo via gratificação, em todas as hipóteses, irá incidir sobre o salário base.
§ 3º - O valor nominal que se destina a Gratificação de Assessoria Especial à Presidência será agregada a base remuneratória do colaborador(a) nomeado para função.
§ 4º - A adoção da gratificação, em todas as hipóteses, será efetivada via Portaria a ser editada por livres escolha do Presidente do CRO/PB.
Art. 5° A data base de reajuste anual dos colaboradores efetivos do CRO/PB enquadrados na alínea "a" do art.1º, será todo mês de maio, no qual a Diretoria deliberará sobre a ocorrência ou não do reajuste.
§ 1º - Os reajustes a serem aplicados aos cargos que possuam níveis remuneratórios deverão incidir defronte o nível I, consequentemente sendo respeitada a proporcionalidade aos demais níveis.
§ 2º - O reajuste dos cargos de comissão de livre nomeação e exoneração, previstos na alínea "b" do art.1º, será via Decisão CRO/PB.
Art. 6° A remuneração dos cargos previstos nesta Decisão que compõem a estrutura do CRO/PB estará em anexo, juntamente com o respectivo enquadramento dos colaboradores do CRO-PB dentro da estrutura aqui definida
Art. 7° A jornada de trabalho para os colaboradores do CRO/PB se constitui de 40 horas semanais e 30 horas semanais de acordo com os contratos individuais dos colaboradores.
§ 1º - Fica respeitada a mudança e/ou alteração da jornada de trabalho e funcionamento do CRO/PB, que será possível através de Decisão.
§ 2º - As horas extras a serem contratadas serão prestadas de acordo com a necessidade do serviço e autorização pelo Presidente.
§ 3º - Para os deslocamentos, viagens ou ajudas de custo serão observadas as Decisões especificas que tratam da matéria.
Art. 8º Fica assegurado aos Colaboradores do CRO/PB, o recebimento de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, para colaboração nas atividades organizacionais em eventos promovidos pelo CRO/PB, observados o que segue:
§ 1º - O valor da VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, que se refere o Art. 8º, fica estabelecido em R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago por dia estendido, aos funcionários;
§ 2º - Que ultrapasse a carga horária no turno de trabalho superior a 2 (duas) horas diárias;
§ 3º - A Indenização na modalidade de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS não permite o pernoite;
§ 4º - Esta VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, tem por finalidade cobrir despesas de alimentação, horas extras e outros gastos que porventura se fizerem necessários;
§ 5º - Que não receba qualquer outra remuneração de natureza indenizatória da classificação de diária para tal fim;
§ 6º - Que em virtude de demanda da DIRETORIA, por meio de OFÍCIO e com a autorização de concessão da DIRETORIA DO CRO/PB
Art. 9° A presente Decisão entra em vigor a partir de 01 de maio de 2026, o(s) ato(s) revogado(s), de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto nº 12.002/2024, notadamente a Decisão CRO-PB 03, de 11 de setembro de 2025.
Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira
