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DecisãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 53
DECISÃO Nº 182, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO Nº 182, DE 9 DE JULHO DE 2026
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Konpax Construções Ltda. (CNPJ nº 11.655.258/0001-42), com fundamento no art. 165, I, "e", da Lei nº 14.133/2021, em face da decisão do Secretário Nacional de Políticas Penais que autorizou a extinção unilateral do Contrato nº 100/2024 (SEI 30033193), cujo objeto é a execução de obras para o reforço da segurança externa da Penitenciária Federal em Mossoró/RN.
Em razão do que consta nos autos e pelo conteúdo apresentado pela Advocacia-Geral da União, especialmente no PARECER Nº 00096/2026/CJENG-BSB/SCGP/CGU/AGU (SEI 35635897), aprovado pelo DESPACHO Nº 00040/2026/CONENG/SCGP/CGU/AGU (SEI 35635898), e no DESPACHO Nº 02161/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, cuja fundamentação adoto como razão de decidir, DECIDO:
I. CONHECER do recurso administrativo e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a extinção unilateral do Contrato nº 100/2024, nos termos do art. 137, incisos I e II, c/c art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
II. DETERMINAR à Secretaria Nacional de Políticas Penais que formalize a extinção contratual mediante assinatura do Termo de Rescisão Unilateral (SEI 35201123) e adote as demais providências indicadas nos opinativos mencionados, inclusive quanto à apuração de responsabilidades e aplicação das penalidades cabíveis.
Encaminhem-se os autos à SENAPPEN para as providências.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
Ministro
