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DespachoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 67
DESPACHO ANP Nº 1.071, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
DESPACHO ANP Nº 1.071, DE 17 DE JULHO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.221061/2025-13, e com base na Decisão de Diretoria nº 456, de 13 de julho de 2026, torna pública a seguinte decisão:
1.Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43, SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67, CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01, CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor
25227-0
Banco de equipamentos centralizados para medição, verificação e análise (MVA) da variação de poropressão e variáveis complementares in situ no fundo marinho do Campo de Mero
LOC/UFSC
R$ 35.919.121,20
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3.Fica revogada a autorização concedida no Despacho nº 148, de 26 de janeiro de 2026, publicado em 27 de janeiro de 2026.
4.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
