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ResoluçãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 123
RESOLUÇÃO-RE nº 2.807, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.807, DE 16 DE JULHO DE 2026
O GERENTE SUBSTITUTO DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art.1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIERME GONÇALVES DA SILVA
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
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25351.107147/2026-18
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0599545/26-7
Laboratório Quimioambiental Ltda. 01.767.883/0001-22
Rua Barão dos Amazonas, 200 - Petrópolis. Porto Alegre/RS
Descumprimento do ar 7º, inciso II, da RDC nº 928/2024
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25351.010609/2026-85
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0054525/26-8
Barcha & Barcha Ltda. 05.858.768/0001-14
209
Rua Imperial, 337 - Vila Imperial. São José do Rio Preto/SP
Descumprimento do art 6º da RDC nº 204/2005
