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ResoluçãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 122
RESOLUÇÃO-RE nº 2.805, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.805, DE 16 DE JULHO DE 2026
O GERENTE SUBSTITUTO DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação.
Art.3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIERME GONÇALVES DA SILVA
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
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25351.115747/2026-50
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0648964/26-4
CERELAB Laboratório Químico SC Ltda. 53.687.752/0001-39
125
Rua Itapeva, 142 - Bela Vista. São Paulo/SP
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25351.115868/2026-00
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0649507/26-6
SGS do Brasil Ltda. 33.182.809/0090-06
347
Rua Libero Badaro, 830 - Pauliceia. São Bernardo do Campo/SP
