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ResoluçãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 122

RESOLUÇÃO-RE nº 2.834, de 17 de JULHO de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.834, de 17 de JULHO de 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO INOVAMED LTDA / 13.796.254/0001-00 25351.123606/2026-19 / 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0693720263 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 8.21524-8, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/1999. -------------------------------------- JCARVALHO COMERCIO E SERVICOS LTDA / 26.929.102/0001-80 25351.123616/2026-46 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0693741261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário. -------------------------------------- DROGARIA SAO COSME E DAMIAO LTDA / 65.314.415/0001-85 25351.121328/2026-57 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0679766260 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019. -------------------------------------- INOVAMED LTDA / 13.796.254/0001-00 25351.123605/2026-66 / 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0693719265 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 3.10029-4, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/1999. 25351.123707/2026-81 / 701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0693874261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 1.24864-4, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/1999. -------------------------------------- GIRLENE DA ROCHA SANTOS - ME / 10.789.243/0001-04 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0680574263 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.04007-9, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.