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PortariaSeção 1 · Edição 134 · Pág. 71

PORTARIA Nº 19.632, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Pessoal da Aviação Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 19.632, DE 16 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41-A, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o art. 52 da Instrução Normativa nº 154 de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.008364/2026-10, resolve: Art. 1º Deferir, como Nível Equivalente de Segurança parcial em relação aos requisitos estabelecidos nos parágrafos 61.213(a)(2)(iii), 61.213(a)(3)(iii), 61.218(b)(2)(iii) e 61.218(b)(3)(iii) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -RBAC nº 61, Emenda 16, o pedido da EPA Training Center - ESCOLA PARANAENSE DE AVIAÇÃO S/A., CNPJ nº 75.263.921/0001-46, originalmente apresentado como meio alternativo de cumprimento, autorizando que os candidatos à concessão inicial da habilitação de tipo E120 realizem parte da instrução nesse Centro de Treinamento de Aviação Civil, complementando-a em aeronave, conforme programa de treinamento aprovado pela ANAC. Art. 2º Os candidatos à concessão inicial da habilitação de tipo E120 poderão, alternativamente, cumprir os requisitos previstos nos parágrafos 61.213(a)(2)(iii), 61.213(a)(3)(iii), 61.218(b)(2)(iii) e 61.218(b)(3)(iii) do RBAC nº 61, conforme aplicável, recebendo treinamento ministrado por piloto comercial ou piloto de linha aérea devidamente habilitado e qualificado na aeronave. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA VILASBOAS