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PortariaSeção 1 · Edição 134 · Pág. 128
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 276, DE 17 DE JULHO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 276, DE 17 DE JULHO DE 2026
Disciplina os procedimentos para a prevenção e o tratamento de situações de nepotismo no âmbito da Controladoria-Geral da União.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, incisos II, X e XIII, Anexo I, do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º, inciso II, da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, considerando o disposto no art. 37, caput, no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, e com base no que consta no Processo Administrativo nº 00190.103646/2025-14, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece procedimentos e mecanismos para coibir, prevenir, detectar e tratar situações de nepotismo no âmbito da Controladoria-Geral da União, promovendo uma cultura de integridade e responsabilidade.
Art. 2º É obrigatória a apresentação de declaração acerca da existência ou não de vínculo familiar ou de parentesco para fins de análise de situações de nepotismo, vedado nos termos do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, a ser prestada:
I - pelo designado ou nomeado para cargo em comissão ou função de confiança, antes da publicação de portaria de nomeação ou designação;
II - pelo estagiário, no ato da celebração do termo de compromisso do estágio;
III - pelo terceirizado admitido em empresa prestadora de serviços à Controladoria-Geral da União, antes de sua alocação;
IV - pelo contratado para atendimento da necessidade temporária, no ato da assinatura do contrato;
V - pelos administradores ou sócios com poder de direção da pessoa jurídica, no ato da contratação direta, sem licitação;
VI - pela pessoa física ou pelos representantes legais, administradores e sócios com poder de direção da pessoa jurídica licitante ou participante da execução de contrato, direta ou indiretamente, em relação a dirigente da Controladoria-Geral da União ou a agente público que no órgão desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, no ato da assinatura do contrato ou de adesão a ata de registro de preços;
VII - pelos admitidos por intermédio de convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que esteja desenvolvendo projeto no âmbito da Controladoria-Geral da União, antes da execução das atividades sob responsabilidade da pessoa admitida;
VIII - pelo agente público que desempenhe funções essenciais em licitações e contratos administrativos, em relação a licitantes ou contratados habituais no âmbito da Controladoria-Geral da União, antes da execução das atividades; e
IX - pela pessoa física ou pelos representantes legais, administradores e sócios com poder de direção da pessoa jurídica subcontratadas, em relação a dirigente da Controladoria-Geral da União ou a agente público que no órgão desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, por ocasião da apresentação da documentação que comprove a sua capacidade técnica.
§ 1º A declaração mencionada no caput deverá ser elaborada conforme modelo previsto no Anexo Único desta Portaria Normativa.
§ 2º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas assegurar a coleta, a análise e a inserção da declaração no assentamento funcional digital nas hipóteses dos incisos I, II e VIII do caput.
§ 3º Compete aos fiscais técnicos dos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra assegurar a coleta, a análise e a inserção da declaração:
I - no processo de execução contratual, nas hipóteses dos incisos III, VII e IX do caput;
II - no assentamento funcional digital do contratado, na hipótese do inciso IV do caput; e
III - no instrumento contratual, nas hipóteses dos incisos V e VI do caput.
§ 4º Na hipótese da alínea "a" do § 3º, o fiscal técnico encaminhará a declaração à empresa contratada para coleta da assinatura do terceirizado e, após o preenchimento, remeterá o documento ao gestor do contrato da área requisitante.
Art. 3º Havendo indícios de nomeações ou designações de agentes públicos em situação de nepotismo, deverão ser adotadas as seguintes providências, conforme o caso:
I - a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas encaminhará análise preliminar da nomeação ou da designação e os comprovantes da potencial irregularidade à Comissão de Ética, preferencialmente por meio eletrônico;
II - a Comissão de Ética deliberará sobre a situação potencialmente irregular e, caso confirmada situação de nepotismo, poderá recomendar a imediata exoneração, dispensa ou desligamento do familiar, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade do agente público envolvido;
III - na hipótese de indício de nepotismo envolvendo prestador de serviço terceirizado alocado em unidade da Controladoria-Geral da União, o fiscal técnico do contrato deverá:
a) proceder à apuração imediata dos fatos junto à empresa contratada;
b) confirmada a situação de nepotismo, determinar a substituição ou o desligamento do prestador de serviço; e
c) comunicar o resultado da apuração à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para registro e controle; e
IV - na hipótese de suspeita de nepotismo envolvendo representante legal, administrador ou sócio com poder de direção de pessoa jurídica participante de processo licitatório, contratação direta ou instrumento equivalente, o fiscal técnico do contrato deverá:
a) apurar imediatamente os fatos;
b) confirmada a situação de nepotismo, solicitar à empresa a substituição do representante legal, administrador ou sócio com poder de direção; e
c) caso a substituição não seja viável, notificar a empresa acerca da impossibilidade de contratação ou da rescisão do vínculo, conforme o caso.
§ 1º A Comissão de Ética poderá solicitar esclarecimentos adicionais aos envolvidos, que deverão se manifestar no prazo de cinco dias.
§ 2º A Comissão de Ética encaminhará cópia do processo à Corregedoria-Geral da União para apuração disciplinar quando identificadas as seguintes situações:
I - nomeação ou designação de familiar do próprio nomeante;
II - nomeação ou designação mediante ciência da situação de nepotismo; ou
III - existência de indícios de influência indevida de servidor público para a nomeação de familiar ou contratação como empregado terceirizado.
§ 3° Presentes as situações do § 2°, serão também encaminhados à Comissão de Ética Pública os casos que envolvam autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
§ 4° Caso sejam identificados indícios de práticas infracionais diversas do nepotismo, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas deverá encaminhar a análise aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade.
Art. 4º As alterações de vínculos familiares nas situações de parentesco previstas no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, deverão ser comunicadas formalmente à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ou ao fiscal técnico, conforme o caso, no prazo de trinta dias, contados da data de ocorrência do fato.
Parágrafo único. O setor competente poderá, ainda, solicitar de ofício informações para análise de situações de nepotismo.
Art. 5º Os editais para contratações de mão de obra terceirizada, consultores em convênios ou instrumentos de parceria correlatos, incluindo projetos de cooperação técnica, deverão expressamente vedar a contratação de familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Controladoria-Geral da União, conforme o art. 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
Art. 6º A Ouvidoria Setorial da Controladoria-Geral da União é a unidade responsável pelo recebimento, cadastro, análise prévia e triagem das denúncias de nepotismo, que deverão ser encaminhadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
§ 1º Os agentes públicos em exercício na Controladoria-Geral da União que, em razão do cargo, tomarem conhecimento de qualquer indício de nepotismo deverão registrar denúncia na Ouvidoria Setorial.
§ 2º A denúncia poderá ser realizada de forma anônima, resguardada, em todo caso, a proteção da identidade do denunciante, nos termos do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.
Art. 7º O Comitê Gerencial de Integridade da Controladoria-Geral da União, instituído pela Portaria Normativa CGU nº 239, de 8 de dezembro de 2025, supervisionará o cumprimento das diretrizes desta Portaria Normativa por meio de levantamentos periódicos e promoverá atividades de conscientização sobre a prevenção e o combate ao nepotismo, conforme normas e procedimentos vigentes.
Art. 8º Constatados indícios de nepotismo nas hipóteses vedadas pelo Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, será instaurado o procedimento cabível, observando-se o rito disciplinar previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sem prejuízo da aplicação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, quando configurado dolo.
Art. 9º É vedado ao agente público da Controladoria-Geral da União solicitar, indicar ou sugerir a contratação de familiar para vinculação ao quadro de empresa prestadora de serviços terceirizados.
Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 18, inciso IV, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
EVELINE MARTINS BRITO
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU NÃO DE VÍNCULO FAMILIAR OU DE PARENTESCO
Informação referente à condição da relação a ser constituída com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o momento de sua efetivação:
I - ( ) da pessoa a ser nomeada ou designada para cargo/função de confiança, em conjunto com informações relacionadas pelo Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, antes da publicação de portaria de nomeação/designação;
II - ( ) do terceirizado admitido em empresa que preste serviços a CGU, antes de sua alocação em posto de serviço;
III - ( ) do contratado para atendimento a necessidade temporária, em caráter excepcional, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo, no ato da assinatura do contrato;
IV - ( ) do estagiário, antes da celebração do termo de compromisso do estágio;
V - ( ) do(s) administrador(s) ou sócio(s) com poder de direção da pessoa jurídica, , no ato da contratação direta, sem licitação;
VI - ( ) pela pessoa física ou pelos representantes legais, administradores e sócios com poder de direção da pessoa jurídica licitante ou participante da execução de contrato, direta ou indiretamente, em relação a dirigente da Controladoria-Geral da União ou a agente público que no órgão desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, no ato da assinatura do contrato ou de adesão a ata de registro de preços.
DADOS PESSOAIS
Nome e CPF:
Tratando-se de nomeação ou designação para cargo/função de confiança:
Cargo/função:
Código da função:
DECLARAÇÃO
a) ( ) Declaro que não mantenho vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau*, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito da CGU.
b) ( ) Declaro que mantenho vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau*, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito da CGU. Nesta hipótese indique:
Nome:
Cargo/Função:
Assinatura:
*Graus de Parentesco que configuram a prática de nepotismo:
PARENTES EM LINHA RETA
Grau
Consanguinidade
Afinidade
1º
Pai/mãe, filho/filha do agente público
Sogro/sogra, genro/nora, padrasto/madrasta/enteado/enteada do agente público
2º
Avó/avô e neto/neta do agente público
Avô/avó e neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público
3º
Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público
Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público
PARENTES EM LINHA COLATERAL
Grau
Consanguinidade
Afinidade
1º
---
---
2º
Irmão/irmã do agente público
Cunhado/cunhada do agente público
3º
Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público
Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público
Declaração relativa à veracidade das informações:
As informações ora prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).
Local e data:
Assinatura:
