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ResoluçãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 123

RESOLUÇÃO-RE nº 2.799, de 16 de JULHO de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 5ª Diretoria › Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.799, de 16 de JULHO de 2026 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa. Art. 2° A presente certificação tem validade indeterminada, a partir da sua publicação, desde que mantido o atendimento aos requisitos necessários para a obtenção da certificação e às demais disposições constantes na Resolução Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA/ 12.424.020/0001-79 AVENIDA TORQUATO TAPAJÓS, 17.703, AREA DE TRANSIÇÃO - 69041025 - MANAUS/AM 25353.181915/2026-85 90509 - CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA MEDICAMENTOS/ 0377668/26-5 NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA/ 12.424.020/0001-79 AVENIDA TORQUATO TAPAJÓS, 17.703, AREA DE TRANSIÇÃO - 69041025 - MANAUS/AM 25353.181907/2026-39 90507 - CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA ALIMENTOS/ 0377656/26-7