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DecisãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 127

DECISÃO SUROC Nº 418, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 418, DE 10 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.089482/2026-73, decide: Art. 1º Habilitar a empresa CORPORATE LOGISTICS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 22.725.304/0001-59, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina, com trânsito pelo Uruguai e Paraguai; II - Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina; III - Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO