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DecisãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 126
DECISÃO SUPAS Nº 1.124, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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DECISÃO SUPAS Nº 1.124, DE 13 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.168867/2024-84, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIACAO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº PRRS0088006, linha CURITIBA/PR-FREDERICO WESTPHALEN/RS e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.781, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 183.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 29 de julho de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
