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DecisãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 126

DECISÃO SUPAS Nº 1.122, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.122, DE 13 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.172437/2024-67, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SANTA IZABEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.033.613/0001-25, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº DFMG0009007, linha BRASILIA/DF-UNAI/MG e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.170, de 15 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2024, Seção 1, página 179 e 180. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 31 de julho de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR