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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 68
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 415, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 415, DE 17 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.215121/2026-40, resolve: autorizar a empresa DISTRILUB PETROLEO LTDA, CNPJ nº 10.142.202/0001-21, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia PE 074 s/nº , km 07 Anexo A, Centro, Vicência/PE, 55850-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 07:39:41,200; - 35:18:20,200 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 135,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 617, de 7 de outubro de 2025.
TQ
Ø (m)
Comp. (m)
Capacidade (m³)
Classe
Tipo
01
1,90
5,50
15,00
I, II ou III
Horizontal Aéreo
02
1,90
5,50
15,00
II ou III
Horizontal Aéreo
03
1,90
5,50
15,00
II ou III
Horizontal Aéreo
04
2,55
6,00
30,00
I, II ou III
Horizontal Aéreo
05
2,55
6,00
30,00
II ou III
Horizontal Aéreo
06
2,55
6,00
30,00
II ou III
Horizontal Aéreo
DIOGO VALERIO
