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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 68
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 414, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 414, DE 17 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.213340/2026-94, resolve: autorizar a empresa PETRÓLEO SABBA SA, CNPJ nº 04.169.215/0019-10, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a a Estrada do Belmont, nº : 10.268 - Bairro Milagres II - Porto Velho/RO - CEP: 76.801-890 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 08:42:29,200; - 63:55:07,900 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 13.262,30 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 134, de 6 de março de 2024.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
101
9,50
14,60
1047,54
I, II ou III
Vertical Aéreo
102
10,40
8,80
757,43
I, II ou III
Vertical Aéreo
103
13,20
11,20
1548,16
I, II ou III
Vertical Aéreo
104
9,50
14,60
1050,58
I, II ou III
Vertical Aéreo
105
15,00
12,00
2132,77
I, II ou III
Vertical Aéreo
106
22,30
14,40
5676,61
II ou III
Vertical Aéreo
107
9,50
14,60
1049,21
IIIB
Vertical Aéreo
DIOGO VALERIO
