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DecisãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 125

DECISÃO SUFER Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.047917/2025-21, relativamente às obrigações estabelecidas no Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão celebrado com a Vale S.A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, decide: Art. 1º Autorizar o ajuste de extensão linear da vedação de faixa de domínio, conforme a dimensão especificada no Quadro 1, com consequente impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Quadro 1: Recorte da Tabela 6 do Caderno de Obrigações - Vedação de faixa de domínio. ID Município Trecho Km inicial Km final Prazo de Conclusão (anos) Extensão linear mínima de muro (km) Custo (R$) 2 Serra-ES Ramal de Tubarão 0,880 12,250 9 9,779¹ 3.065.632,38² ¹ Extensão linear mínima de muro alterada. ² Custo final alterado. Fonte: ANTT (2026). Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.3., iv, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no preâmbulo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BARBELLI FEITOSA