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DecisãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 125
DECISÃO SUFER Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.047917/2025-21, relativamente às obrigações estabelecidas no Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão celebrado com a Vale S.A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, decide:
Art. 1º Autorizar o ajuste de extensão linear da vedação de faixa de domínio, conforme a dimensão especificada no Quadro 1, com consequente impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Quadro 1: Recorte da Tabela 6 do Caderno de Obrigações - Vedação de faixa de domínio.
ID
Município
Trecho
Km inicial
Km final
Prazo de Conclusão (anos)
Extensão linear mínima de muro (km)
Custo (R$)
2
Serra-ES
Ramal de Tubarão
0,880
12,250
9
9,779¹
3.065.632,38²
¹ Extensão linear mínima de muro alterada.
² Custo final alterado.
Fonte: ANTT (2026).
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.3., iv, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no preâmbulo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BARBELLI FEITOSA
