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DecisãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 125
DECISÃO SUFER Nº 50, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 50, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme delegação de competência expressa no art. 7º, inc. XXII da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e no que consta do processo nº 50500.019205/2026-43, decide:
Art. 1º Aprovar a 6ª Revisão Ordinária do Contrato de Subconcessão da Rumo Malha Central S.A., cujo resultado é a ausência de Acréscimo à Outorga.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BARBELLI FEITOSA
