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PortariaSeção 1 · Edição 134 · Pág. 7

Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 159, de 15 de julho de 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí

Texto integral

Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 159, de 15 de julho de 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 660, de 25 de maio de 2026, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do Processo nº 21038.000305/2026-10, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, FRANCISCO HUMBERTO DA SILVA RIBEIRO, inscrito no CRMV-PI sob o nº 01258-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações para as seguintes espécies e municípios: I - Ruminantes e equídeos nos municípios de Aroazes, Inhuma, Ipiranga, Novo Oriente do Piauí, Lagoa do Sítio, Pimenteiras, Santa Cruz dos Milagres, Valença do Piauí, Elesbão Veloso, Barra D'Alcântara, Francinópolis, Várzea Grande, São Félix do Piauí, Prata do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Tanque do Piauí, e Regeneração no estado do Piauí. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES