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PortariaSeção 1 · Edição 134 · Pág. 58

PORTARIA ICMBIO Nº 3.270, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 3.270, DE 15 DE JULHO DE 2026 Cria o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, no estado do Ceará (processo ICMBio nº 02124.002141/2026-33). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - órgãos públicos: a) órgãos públicos, dos três níveis da federação; II - usuários do território de influência do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe: a) comunidades locais; b) setor produtivo, turismo e lazer; e c) Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs e áreas protegidas privadas. III - organizações da sociedade civil. IV - instituições de ensino: a) pesquisa e extensão. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio. §2º As modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe à Gerência Regional para análise e homologação. Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pela chefia do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, que indicará seu suplente. Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação da portaria assinada pela Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Revis do Soldadinho-do-Araripe são previstas no seu regimento interno. Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da respectiva Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental - CGSAM/DISAT para fins de acompanhamento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES