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PortariaSeção 1 · Edição 134 · Pág. 29

PORTARIA Nº 1.467, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 1.467, DE 15 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2013.01.73010, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 1.678, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 137, de 25 de julho de 2022, para declarar anistiado político JOÃO DONIZETE DINIZ post mortem, filho de TEREZINHA ARANTES DINIZ, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 01/11/2008 até a data do julgamento em 23/07/2025, perfazendo um total de R$ 434.966,67 (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.468, DE 15 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73774, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JACKSON HORÁCIO, inscrito no CPF sob o nº XXX.244.028-XX, e anular a Portaria nº 1.660, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 136, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/04/2009 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 429.400,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 05/06/1985 a 05/09/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.469, DE 15 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73773, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por APARECIDO DONIZETI AUGUSTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.022.288-XX, e anular a Portaria nº 1.663, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 136, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/04/2009 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 429.400,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1985 a 03/03/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.470, DE 15 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.74259, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por OLGA LOQUETI, inscrita no CPF sob o nº XXX.935.178-XX, e anular a Portaria nº 1.355, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 829, de 11 de setembro de 2018, para declarar anistiado político ROBERTO LOQUETI post mortem, filho de LUZIA MADAROZE LOQUETI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 416.733,33 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1985 a 03/02/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.471, DE 15 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73778, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SEBASTIÃO LUIZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.217.038-XX, e anular a Portaria nº 1.346, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 828, de 11 de setembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/04/2009 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 429.400,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.472, DE 15 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73818, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por RODOLPHO FERREIRA DE GODOY JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.434.538-XX, e anular a Portaria nº 1.707, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 194, Seção 1, pág. 70, de 8 de outubro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/05/2009 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 428.466,67 (quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/05/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.473, DE 15 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, o Requerimento de Anistia nº 2014.01.74118, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por APARECIDA SANCHES MOITAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.715.138-XX, e anular a Portaria nº 1.777, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 143, de 25 de julho de 2022, para declarar anistiado político JOEL MOITAS DE OLIVEIRA post mortem, filho de LAZARA DE GODOY MOITAS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/08/2009 até a data do julgamento em 30/10/2025, perfazendo um total de R$ 422.033,33 (quatrocentos e vinte e dois mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/04/1985 a 01/10/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO