Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 220
AVISO DE rescisão
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Texto integral
AVISO DE rescisão
RESCISÕES CONTRATUAIS UNILATERAIS
O Município de Anapu, Estado do Pará, por intermédio da Prefeitura Municipal de Anapu, inscrita no CNPJ nº 01.613.194/0001-63, torna público, para conhecimento dos interessados, que, por decisão da Administração Pública Municipal, foram formalizadas as rescisões unilaterais dos contratos administrativos abaixo relacionados: I - Rescisões Formalizadas em 14 de julho de 2026; 1. Portal do Sol Consultoria Tributária Ltda CNPJ nº 17.918.747/0001-26. a) Contrato nº 001-2026, decorrente da Inexigibilidade nº 01-2026, referente à prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil, elaboração de pareceres, respostas a consultas e elaboração dos processos de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Anapu; b) Contrato nº 002-2026, decorrente da Inexigibilidade nº 002-2026, referente à prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil ao Fundo Municipal de Assistência Social; c) Contrato nº 003-2026, decorrente da Inexigibilidade nº 003-2026, referente à prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil ao Fundo Municipal de Saúde; d) Contrato nº 004-2026, decorrente da Inexigibilidade nº 004-2026, referente à prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil ao Fundo Municipal de Meio Ambiente; e) Contrato nº 005-2026, decorrente da Inexigibilidade nº 005-2026, referente à prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil ao Fundo Municipal de Educação. 2. Marcos Damasceno Sociedade Individual de Advocacia CNPJ nº 45.362.366/0001-49. Rescisão unilateral do Contrato nº 006-2026, decorrente da Inexigibilidade nº 006-2026, cujo objeto consistia na prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e auditoria tributária, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Anapu. 3. Manuel Carlos Gonçalves Advogados Associados CNPJ nº 26.143.824/0001-04. Rescisão unilateral do Contrato nº 007-2026, decorrente da Inexigibilidade nº 007-2026, cujo objeto consistia na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria jurídica em gestão pública e representação judicial perante a Justiça Comum e Federal, Ministério Público Estadual e Federal e demais órgãos competentes. 4. Consulte Saúde Ltda CNPJ nº 53.713.013/0001-74. Rescisão unilateral do Contrato nº 008-2026, decorrente da Inexigibilidade nº 008-2026, cujo objeto consistia na prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na área da saúde, visando ao fortalecimento da gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Anapu/PA. 5. Alves Catrinque Sociedade Individual de Advocacia CNPJ nº 56.222.683/0001-86. Rescisão unilateral do Contrato nº 009-2026, decorrente da Inexigibilidade nº 009-2026, cujo objeto consistia na prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, acompanhamento processual, controle de prazos, emissão de pareceres e representação do Município perante os Tribunais de Contas e demais órgãos administrativos. 6. Licita Serviços Assessoria a Negócios Ltda CNPJ nº 53.518.475/0001-30. Rescisão unilateral do Contrato nº 010-2026, decorrente da Inexigibilidade nº 010-2026, cujo objeto consistia na prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria em licitações públicas, contratos administrativos, portais de licitações eletrônicas, sistemas informatizados e inserção de dados no Mural de Licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. 7. Gesplan Assessoria Ltda CNPJ nº 57.180.506/0001-47. Rescisão unilateral do Contrato nº 013/2026, decorrente da Inexigibilidade nº 6.2026-014, cujo objeto consistia na prestação de serviços de consultoria em administração institucional e gestão financeira, compreendendo a elaboração do Plano Estratégico Municipal da Prefeitura de Anapu/PA. 8. Licitabem Prest. de Serviço em Gestão Pública e Agronegócio CNPJ nº 45.096.563/0001-63. Rescisão unilateral do Contrato nº 2025100103PMA, decorrente da Inexigibilidade nº 6.2025-044-PMA, cujo objeto consistia na prestação de serviços de consultoria técnica nas áreas de licitações e contratos administrativos, capacitação de servidores e utilização dos sistemas do Portal dos Jurisdicionados e GEO-OBRAS do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. 9. VF Consultoria Ltda CNPJ nº 50.137.674/0001-00. Rescisão unilateral dos Contratos nº 2026050401, nº 2026050402, nº 2026050403 e nº 2026050404, decorrentes da Inexigibilidade nº 6.2026-00001, cujo objeto consistia na prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de licitações e contratações públicas, para atendimento da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Anapu/PA. 10. Resende de Melo Sociedade Individual de Advocacia CNPJ nº 27.344.193/0001-54. Rescisão unilateral dos Contratos nº 2026050405, nº 2026050406, nº 2026050407 e nº 2026050408, decorrentes da Inexigibilidade nº 6.2026-00002, cujo objeto consistia na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada na área de licitações, análise de processos administrativos e emissão de pareceres jurídicos, para atendimento da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Anapu/PA. 11. M A Brabo Pantoja Júnior Ltda CNPJ nº 64.338.631/0001-06. Rescisão unilateral dos Contratos nº 2026050409, nº 2026050410, nº 2026050412 e nº 2026050413, decorrentes da Inexigibilidade nº 6.2026-00003, cujo objeto consistia na prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, visando atender à Prefeitura Municipal e aos Fundos Municipais de Anapu/PA. 12. Lavareda e Lima Advogados Associados CNPJ nº 16.672.716/0001-75. Rescisão unilateral do Contrato nº 20251001003PMA, decorrente da Inexigibilidade nº 6.2025-045-PMA, cujo objeto consistia na prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria jurídica nos ramos do Direito Administrativo e Constitucional, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Anapu/PA. 13. Licitabem Prest. de Serviço em Gestão Pública e Agronegócio CNPJ nº 45.096.563/0001-63. Rescisão unilateral do Contrato nº 20251001003PMA, decorrente da Inexigibilidade nº 6.2025-043-PMA, cujo objeto consistia na prestação de serviços de consultoria técnica no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Anapu/PA, compreendendo o acompanhamento, aperfeiçoamento e modernização dos serviços destinados às áreas de licitações e contratos administrativos, capacitação dos servidores, instrução dos processos administrativos e utilização dos sistemas de licitação, Portal dos Jurisdicionados e GEO-OBRAS do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. As rescisões relacionadas neste item foram formalizadas com fundamento nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 890/2026-GAB/PMA, que declarou Estado de Calamidade Administrativa e Financeira no âmbito do Município de Anapu/PA e determinou a revisão administrativa dos contratos firmados pela gestão anterior. II - Rescisões Formalizadas em 15 de julho de 2026. 14. CD Castro Construtora Ltda CNPJ nº 02.041.114/0001-05. Rescisão unilateral dos seguintes contratos administrativos: a) Contrato Administrativo nº 202511013; b) Contrato Administrativo nº 202511014SEMED; c) Contrato Administrativo nº 202511015FUNDEB; d) Contrato Administrativo nº 202511016. Os contratos são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 9/2025-025-PMA e possuem como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Municipal de Anapu/PA. As rescisões foram formalizadas com fundamento nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, consagrado pelas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, e nas determinações do Decreto Municipal nº 890/2026-GAB/PMA. A medida possui natureza administrativa, preventiva e acautelatória, considerando os elementos administrativos e judiciais relacionados à Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0800730-77.2026.8.14.0138, visando à preservação do interesse público, da moralidade administrativa, da proteção do erário e da regularidade das contratações públicas. Registra-se que as rescisões não constituem juízo definitivo de responsabilidade da empresa contratada, permanecendo assegurados o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e a presunção de inocência. Disposições Gerais. As empresas contratadas permanecem responsáveis pelas obrigações assumidas até as respectivas datas das rescisões, bem como por eventuais pendências apuradas em processo administrativo, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas, civis e judiciais. As rescisões não implicam quitação automática de créditos, débitos, multas, penalidades ou demais obrigações decorrentes da execução contratual, permanecendo resguardado à Administração Municipal o direito de realizar as apurações cabíveis, observados o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e a legislação vigente. A eficácia dos respectivos Termos de Rescisão Contratual Unilateral fica condicionada à publicação na forma prevista na legislação vigente.
Anapu/PA, 16 de julho de 2026
Romildo Silva Rocha
Prefeito
