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EditalSeção 3 · Edição 133 · Pág. 146

EDITAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Banco Central do BrasilÁrea de Administração › Gerência Administrativa em São Paulo

Texto integral

EDITAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo por base o disposto nos arts. 2° e 26 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Orientação Normativa n° 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Ordem de Serviço Depes n° 4.997, de 9 de novembro de 2016, NOTIFICA pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não conhecido, o Sr. EDUARDO RODRIGUES GADELHA, na qualidade de herdeiro do servidor NELSON DE SEIXAS GADELHA FILHO, da DECISÃO que indeferiu o pedido em sua manifestação e determinou o prosseguimento dos procedimentos relativos à cobrança da dívida em seu nome, no valor de R$ 725,63 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos), em função do disposto na Portaria BCB 105.123, de 22 de outubro de 2019, que veda o parcelamento de crédito da instituição cujo valor seja inferior a R$1.000,00 (um mil reais) para pessoas físicas, nos termos da memória de cálculo atualizada e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 299993. 2. Informamos que, conforme preconiza o art. 5º da Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 2016, é cabível a interposição de recurso em face da referida decisão administrativa, observado o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste. Para tanto, esclarecemos que: a) os autos do Processo Eletrônico nº 299993 encontram-se à disposição de V.S.ª ou de seu procurador legalmente constituído para vista e obtenção de cópia, no mesmo endereço de e-mail descrito; b) a manifestação, em sua forma eletrônica, deverá ser encaminhada para o e-mail copec.adspa@bcb.gov.br, ou utilizando-se a plataforma Protocolo Digital, disponível em https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital, informando o número do Processo Administrativo Eletrônico PE nº 299993.; 3. Fica V.Sa. ciente de que, independentemente de ter vistas dos autos e da apresentação de recurso, o processo administrativo terá regular prosseguimento, nos termos do art. 26, § 1º, inciso V, da Lei nº 9.784, de 1999. EDRIC MARTINS UEDA