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AtaSeção 3 · Edição 133 · Pág. 166

ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

IneditoriaisCooperativa Languiru Ltda.

Texto integral

ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Realizada em 16 de julho de 2026 - EM LIQUIDAÇÃO I. DIA, MÊS E ANO, HORA, LOCAL: Aos 16 dias do mês de julho de 2026, às 09:30h, na Associação dos Funcionários da Cooperativa Languiru Ltda., localizada na Rodovia RS 419, sem número, Km 1, bairro Languiru, Município de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul. II. COMPOSIÇÃO DA MESA: Liquidante: Sr. Paulo Roberto Birck, que desempenhará as funções de Presidente da Assembleia; Secretária: convidada a associado Matheus Henrique Schneider para desempenhar as atividades de Secretária desta Assembleia; convidada pelo Liquidante para assessorar a Secretária da Assembleia, Sra. Lidiani Valcanover; Superintendente Administrativo, Comercial e Financeiro: Sr. Gustavo Ruszkovski Marques; Superintendente Industrial e Fomento Agropecuário: Sr. Anderson Xavier; representante da Weisheimer e Piccinini Advogados (assessoria jurídica para Liquidação Extrajudicial), Dr. Evandro Weisheimer; Contadora: Sra. Adriane Terezinha Pletsch; Conselheiros Fiscais: Sr. Tiago Lerner, Sr. Robson Augusto Steffens, Sr. Nilson Mörs, Sr. Anderson Luiz Formentini, e Sra. Silvani Schaeffer Thies. III. QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: 38 (trinta e oito) associados aptos a votar, conforme certificação feita pelo Presidente e Secretária do ato. IV. CONVOCAÇÃO: O Edital de Convocação foi publicado com a antecedência mínima prevista na legislação e Estatuto Social, tendo sido amplamente divulgado através de: I - publicação em jornais, na data de 01/07/2026: a) no jornal Folha Popular, ano 41, edição 3.964, página 6; b) no jornal Correio do Povo, ano 131, edição nº 274, página 19; c) no Diário Oficial da União, nº 121, seção 3, páginas 222; II - site da Cooperativa Languiru no endereço www.languiru.com.br; III - na imprensa falada, programa de rádio Informativo Languiru; IV - no portal Canal do Associado no endereço associado.languiru.com.br e V - afixação em lugar próprio na sede e demais filiais da Cooperativa Languiru, locais esses mais frequentados pelos associados. V. ORDEM DO DIA: 1º - Prorrogação do procedimento de liquidação extrajudicial, em decorrência de motivos relevantes, com continuidade das atividades e manutenção do Liquidante e Conselho Fiscal. 2º - Alteração estatutária: a) atualização de endereço da sede; b) alteração de forma de nucleação. 3º - Outros assuntos de interesse social, sem cunho deliberativo. VI. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL: Regularmente instalada, foi lido e apresentado o Edital de convocação, sendo que a Assembleia Geral deliberou: 1º - Prorrogação do procedimento de liquidação extrajudicial, em decorrência de motivos relevantes, com continuidade das atividades e manutenção do Liquidante e Conselho Fiscal. O Liquidante iniciou os trabalhos dando as boas-vindas a todos. Após, apresentou diversos dados sobre a situação da Cooperativa, tendo destacado, como fatos relevantes para a liquidação: (i) a composição, mediante adesão, negociação ou renúncia, com 1.349 (um mil trezentos e quarenta e nove), credores a partir da apresentação do Plano de Pagamento de Credores, em 11/07/2024 até a data de 30/06/2026 e, a composição, mediante prescrição, com 86 (oitenta e seis) credores; (ii) a composição, mediante adesão, negociação, renúncia e prescrição com credores, de julho de 2024 até junho de 2026, alcançando-se 50,45% (cinquenta, quarenta e cinco por cento) do valor total dos créditos sujeitos à liquidação; (iii) a diminuição da dívida total no período da liquidação extrajudicial em mais de R$ 563.800.935,02 (quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos mil, novecentos e trinta e cinco reais e dois centavos); (iv) a realização de pagamentos diretos aos credores através do Fundo Disponível para Liquidação (FDL), mediante rodadas trimestrais de pagamentos previstas no Plano de Pagamento de Credores, em um total de R$ 8.334.803,37 (oito milhões, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e três reais e trinta e sete centavos); (v) a realização de pagamentos diretos aos credores de pequeno valor, mediante pagamentos diários previstos no Plano de Pagamento de Credores aos aderentes ao plano, em um total de R$ 1.276.225,36 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos); (vi) a consolidação de parcerias com contratos de longo prazo com as empresas JBS Aves Ltda. (até janeiro de 2028) e Lactalis do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda. (até abril de 2028); (vii) entendimentos judiciais reconhecendo a reestruturação e satisfação dos credores de maneira organizada; (iii) as decisões proferidas nos autos do processo nº 5003103-68.2026.8.21.0159, que tramita junto a 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia, onde o Juiz de Direito, Sr. Luis Gustavo Negri Garcia, decretou: a) a formação do juízo universal e concurso singular de credores, abrangendo todos os credores da Cooperativa Languiru; b) a suspensão imediata de todos os processos de execução em tramitação em face da Languiru; c) a concentração de todos os atos executivos no juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia. Oportunizada a manifestação dos presentes, foram apresentados os esclarecimentos pertinentes. Em seguimento, solicitou ao plenário que indicasse um para conduzir a votação em razão do impedimento previsto no Estatuto Social, tendo sido indicado o Sr. Marco Oscar Zirbes, para quem foi transmitida a condução dos trabalhos. O Presidente "ad hoc" colocou o item em votação, tendo sido aprovada, por maioria de votos, a prorrogação do procedimento de liquidação extrajudicial por mais um ano, de 18/07/2026 à 17/07/2027, em decorrência de motivos relevantes, com a continuidade das atividades e manutenção do Liquidante e do Conselho Fiscal. 2º - Alteração estatutária: a) atualização de endereço da sede. REDAÇÃO ANTERIOR: - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE ATUAÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL - "Art. 1º - A COOPERATIVA LANGUIRU LTDA. - COOLAN - constituída em 13 de novembro de 1955, sob a denominação de Cooperativa Agrícola Mista Languiru Ltda., rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, tendo: a - Sede e Administração à Rua Três de Outubro, 120, Bairro Languiru, Município de Teutônia, CEP: 95.890-000, Foro Jurídico na Comarca de Teutônia, no Estado do Rio Grande do Sul; (...)" A proposta de alteração, por encontrar-se de acordo, foi aprovada pela Assembleia Geral, por unanimidade, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1º - A COOPERATIVA LANGUIRU LTDA. - COOLAN - constituída em 13 de novembro de 1955, sob a denominação de Cooperativa Agrícola Mista Languiru Ltda., rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, tendo: a - Sede e Administração à Rua Três de Outubro, 81, Bairro Languiru, Município de Teutônia, CEP: 95.890-000, Foro Jurídico na Comarca de Teutônia, no Estado do Rio Grande do Sul; (...)" A alteração do Estatuto Social atingiu o capítulo, artigo e alínea supra relacionado, constituindo-se, após a aprovação por maioria de votos pela Assembleia, como parte integrante do Estatuto Social da Cooperativa Languiru. b) alteração de forma de nucleação. REDAÇÃO ANTERIOR - CAPÍTULO IX - DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - "Art. 46 - A organização do quadro social tem como objetivo fundamental a democratização do poder na Cooperativa, assegurando aos associados a efetiva participação nas decisões socioeconômicas. §1º - A organização do quadro social será obtida através da nucleação dos associados por comunidades. §2º - A fundação de um Núcleo ocorrerá com a organização de, no mínimo, 10 (dez) e no máximo 50(cinquenta) associados matriculados na Cooperativa, exceto nos municípios onde não se atingir este número, quando será permitido juntar associados de vários municípios da mesma micro região para formação de um núcleo. §3º - Serão constituídos Núcleos em toda a área de abrangência da Cooperativa. §4º - Na reunião de fundação do Núcleo deverá estar presente um elemento do Conselho de Administração ou representante. §5º - O Núcleo será reconhecido pelo Conselho de Administração mediante a entrega da ata de fundação, constando os nomes dos representantes (Coordenador e Suplente) eleitos pelos associados presentes. §6º - A Cooperativa manterá o registro: a - da ata de constituição do Núcleo; b - da relação nominal atualizada dos associados registrados no Núcleo. §7º - A iniciativa de formação ou incorporação de um Núcleo será do Conselho de Administração e/ou do número mínimo de associados indicados no parágrafo segundo, acima. Art. 47 - Dos direitos e deveres dos membros do Núcleo: §1º - São direitos dos membros dos Núcleos: a - votar nas reuniões de Núcleo, desde que devidamente registrado neste; b - ser votado nas reuniões de Núcleo para Líder de Núcleo Efetivo e Líder de Núcleo Suplente desde que não preencha as condições de inelegibilidade do art. 31 deste Estatuto, sendo vedada, também, a eleição do associado para mais de um Núcleo; c - conhecer os planos de ação do Conselho de Administração; d - serem informados sobre todos os assuntos a serem votados na Assembleia Geral e discuti-los com antecedência; e - analisar o desempenho da Cooperativa no seu todo e por setores, sugerindo os assuntos ou serviços a serem prestados; f - analisar com antecedência o Balanço Patrimonial e os demonstrativos financeiros da Cooperativa. §2º - São deveres dos membros dos Núcleos: a - participar das atividades do Núcleo, principalmente nas reuniões; b - ser um associado atuante na Cooperativa; c - zelar pelos interesses do Núcleo e da Cooperativa, mantendo em relação a pessoas com interesses contrários, sigilo sobre os assuntos tratados em reunião; d - Após eleito, os membros do Núcleo deverão, no prazo máximo de 01 (um) ano, participar de treinamento específico com certificado de aproveitamento válido por, no máximo, 03 (três) anos. Art. 48 - As eleições dos Líderes do Núcleo serão realizadas em até 90 (noventa) dias após as eleições do Conselho de Administração, com a mesma periodicidade deste, em data a ser divulgada pela Cooperativa. §1º - O Núcleo será representado por um Líder de Núcleo Efetivo e um Líder de Núcleo Suplente. §2º - A data de realização das eleições para o líder de núcleo será marcada pelo Conselho de Administração, com antecedência mínima de 10(dez) dias. §3º - Os Líderes de Núcleo descritos no §1º deste artigo deverão estar registrados no respectivo Núcleo e, durante o seu mandato, ter concluído no prazo determinado o treinamento específico determinado no art. 47, §2º, item (d) deste Estatuto. §4º - A eleição poderá ser realizada por votação secreta ou por aclamação. §5º - Pela ordem de votação, o primeiro mais votado será o Líder de Núcleo Efetivo e o segundo o Líder de Núcleo Suplente. §6º - Caso ocorra empate a nível de liderança, será feita nova eleição, na mesma data e local, entre os candidatos que tiverem a mesma votação, tanto para Líder de Núcleo Efetivo como para Líder de Núcleo Suplente. §7º - É vedada a reeleição para Líder de Núcleo Efetivo e Líder de Núcleo Suplente após o exercício, de forma consecutiva, de 02 (dois) mandatos. Art. 49 - O Líder de Núcleo Efetivo e o Líder de Núcleo Suplente poderão ser destituídos a qualquer momento, por metade mais um dos associados com direito a voto no respectivo Núcleo, caso não estejam desempenhando suas atribuições, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas sem justificação, descumprir, com seus atos, as Leis, o Estatuto Social da Cooperativa, Regimentos Internos, Políticas de Gestão, Manual de Transparência, Ética e Conduta da Cooperativa, bem como resoluções regularmente tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Único - Na mesma reunião em que forem destituídos, será realizada nova eleição. Art. 50 - A Coordenação do processo das eleições para Líderes de Núcleo, ficará sob a responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com algum membro do Núcleo, escolhido pelo Presidente da Cooperativa, para auxiliá-lo no deslinde do processo das eleições. Art. 51 - As normas de funcionamento dos Núcleos estão previstas no Regimento Interno da Cooperativa." A proposta de alteração, por encontrar-se de acordo, foi aprovada pela Assembleia Geral, por unanimidade, passando a ter a seguinte redação: "Art. 46 - A organização do quadro social tem como objetivo fundamental a democratização do poder na Cooperativa, assegurando aos associados a efetiva participação nas decisões socioeconômicas. Parágrafo primeiro: O quadro social organiza-se territorialmente em Núcleos de associados, com a finalidade de promover a participação, a representação e a interlocução entre a administração e os cooperados, observado o disposto neste Estatuto e em Regimento Interno específico. Parágrafo segundo: Os Núcleos exercem papel consultivo e de interlocução entre o Quadro Social e a Administração, não lhes competindo atos de gestão ou disposição de bens. Art. 47 - Dos direitos e deveres dos membros do Núcleo: §1º - São direitos dos membros dos Núcleos: a - votar nas reuniões de Núcleo, desde que devidamente registrado neste; b - ser votado nas reuniões de Núcleo para Líder de Núcleo Efetivo e Líder de Núcleo Suplente desde que não preencha as condições de inelegibilidade do art. 31 deste Estatuto, sendo vedada, também, a eleição do associado para mais de um Núcleo; c - conhecer os planos de ação do Conselho de Administração; d - serem informados sobre todos os assuntos a serem votados na Assembleia Geral e discuti-los com antecedência; e - analisar o desempenho da Cooperativa no seu todo e por setores, sugerindo os assuntos ou serviços a serem prestados; f - analisar com antecedência o Balanço Patrimonial e os demonstrativos financeiros da Cooperativa. §2º - São deveres dos membros dos Núcleos: a - participar das atividades do Núcleo, principalmente nas reuniões; b - ser um associado atuante na Cooperativa; c - zelar pelos interesses do Núcleo e da Cooperativa, mantendo em relação a pessoas com interesses contrários, sigilo sobre os assuntos tratados em reunião; d - Após eleito, os membros do Núcleo deverão, no prazo máximo de 01 (um) ano, participar de treinamento específico com certificado de aproveitamento válido por, no máximo, 03 (três) anos. ART. 48 - Cada Núcleo elegerá seus Líderes e respectivos Suplentes, os quais, dentre si, elegerão 1 (um) Coordenador de Núcleo. § 1º - As eleições observarão convocação formal, voto secreto ou aclamação, conforme o caso, e registro em ata, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno da Nucleação. § 2º - São elegíveis os associados que: (a) estejam em pleno gozo dos direitos sociais; (b) estejam adimplentes; (c) contem, no mínimo, 12 (doze) meses de vínculo associativo, ressalvadas hipóteses legais; (d) atendam às exigências estatutárias de produção/entrega mínima, quando aplicáveis; e (e) não incidam em impedimentos legais ou estatutários. § 3º - São inelegíveis: (a) empregados da Cooperativa; (b) detentores de mandato eletivo em cargo público; e (c) quem se encontre em situação de conflito de interesses com a Cooperativa; § 4º - O mandato dos Líderes e do Coordenador será de 4 (anos) anos, permitida 1 (uma) recondução consecutiva. § 5º - As eleições dos Núcleos ocorrerão no prazo de até 90 (noventa) dias após a eleição do Conselho de Administração, observado o calendário fixado pelo Conselho de Administração. § 6º - Em caráter extraordinário, em razão do processo de liquidação extrajudicial e da remodelagem da nucleação do quadro social, será realizada ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA dos Líderes e dos Coordenadores de Núcleo no prazo de até 90 (noventa) dias contados da aprovação, pela Assembleia Geral, das alterações deste Estatuto e do Regimento Interno da Nucleação. § 7º - A convocação da eleição extraordinária de que trata o § 6º será realizada pelo Liquidante, observando-se os prazos, os quóruns e os procedimentos previstos neste Estatuto e no Regimento Interno § 8º - O mandato decorrente da eleição extraordinária vigorará até o fim do período da liquidação extrajudicial e eleição de novo Conselho Administração, não sendo esse período computado para fins de recondução. § 9º - Em caso de vacância, haverá substituição pelo Suplente mais votado do respectivo Núcleo; inexistindo, realizar-se-á eleição complementar no Núcleo em até 30 (trinta) dias. § 10º - Aplicam-se às eleições extraordinárias todas as regras de elegibilidade, inelegibilidade e funcionamento previstas neste Estatuto e no Regimento Interno da Nucleação. Art. 49 - Os Líderes de Núcleo Efetivo, os Líderes de Núcleo Suplente e os Coordenadores de Núcleo poderão ser destituídos, a qualquer tempo, por metade mais um dos associados com direito a voto do respectivo Núcleo, presentes na reunião, quando: a) não estiverem desempenhando suas atribuições; b) faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa; c) descumprirem a Lei, o Estatuto Social, Regimentos Internos, Políticas de Gestão, Manual de Transparência, Ética e Conduta, resoluções do Conselho de Administração e deliberações da Assembleia Geral; ou d) incorrerem em conflito de interesses, ato de indisciplina ou conduta incompatível com a função. § 1º - A destituição observará o contraditório e a ampla defesa, com convocação específica contendo pauta, instrução mínima e oportunidade de manifestação do interessado, devendo o ato e sua fundamentação constarem em ata. § 2º - Ocorrida a destituição do Líder Efetivo, o Líder Suplente assumirá automaticamente. Inexistindo Suplente, a função ficará provisoriamente vaga, devendo ser convocada eleição complementar. § 3º - O Coordenador de Núcleo poderá também ser destituído, alternativamente, por maioria absoluta dos Líderes do respectivo Núcleo, presentes na reunião, preservado o devido processo. § 4º - Na mesma reunião em que ocorrer a destituição, sempre que houver condições operacionais, será realizada eleição para o preenchimento imediato; não sendo possível, a eleição será convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observado o Regimento Interno. Art. 50 - O processo eleitoral para Líderes de Núcleo e para a escolha do Coordenador (entre os Líderes eleitos) será organizado pelo Conselho de Administração ou, se em liquidação extrajudicial, pelo Liquidante, podendo contar com apoio técnico dos colaboradores da Cooperativa. § 1º - Compete ao Conselho de Administração: a) expedir edital com calendário, locais, forma de votação e prazos; b) habilitar candidaturas, verificar elegibilidade/inelegibilidade e divulgar listas; c) assegurar isonomia, transparência e sigilo do voto, admitindo votação secreta ou aclamação, conforme o caso previsto no Regimento; d) conduzir a apuração, proclamar resultados e lavrar ata; e) receber e decidir recursos no âmbito de sua competência. § 2º - A escolha do Coordenador de Núcleo dar-se-á, em reunião própria, subsequente a eleição dos Líderes de Núcleo do respectivo Núcleo, por maioria simples, conforme o Regimento Interno. Art. 51 - As normas de funcionamento dos Núcleos estão previstas no Regimento Interno da Cooperativa." A alteração do Estatuto Social atingiu o capítulo, artigo e inciso supra relacionado, constituindo-se, após a aprovação por unanimidade pela Assembleia, como parte integrante do Estatuto Social da Cooperativa Languiru. 3º - Outros assuntos de interesse social, sem cunho deliberativo. Aproveitando a oportunidade da presente Assembleia Geral, foi apresentada a consolidação do Estatuto Social, em razão das alterações aprovadas na presente Assembleia, conforme o texto constante do Anexo I, que passa a integrar a presente ata. VII. O Liquidante declara que foram atendidos todos os requisitos para a realização da Assembleia Geral Extraordinária. Nada mais tendo a tratar, o Liquidante deu por encerrada a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA às 10:55h, agradecendo a presença de todos. A presente Ata segue assinada pelo Liquidante, Sr. Paulo Roberto Birck; Secretária da Assembleia, Sr. Matheus Henrique Schneider, pelos membros titulares do Conselho Fiscal; e por mais 10 (dez) associados presentes: Anderson Luiz Formentini, matrícula n.º 18.815, Silvani Schaeffer Thies, matrícula n.º 14.925, Silvério Ruhrwiem, matrícula n.º 413, Gessi Theves Schneider, matrícula n.º 5.971, Círio Antônio Klafke, matrícula n.º 14.700, Paulo Cezar Kohl, matrícula n.º 15.549, Loiva Beatriz Trapp, matrícula n.º 13.905, Charles Luis Kohl, matrícula n.º 19.485, Ito Sand, matrícula n.º 3.462, Apércio Otávio Wolfart, matrícula n.º 14.895. Teutônia/RS, 16 de julho de 2026. Paulo Roberto Birck Liquidante