Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
ComunicadoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 28
Comunicado
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Companhia Nacional de Abastecimento › Diretoria de Política Agrícola e Informações › Superintendência de Gestão da Oferta
Texto integral
21.2.10. A não liberação, por parte da Conab, de área, local ou objeto para execução dos serviços nos prazos contratuais;
21.2.11. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
21.2.12. A aplicação à Contratada de suspensão do direito de licitar e contratar com a Conab;
21.2.13. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
21.2.14. Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento Iicitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento Iicitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato Administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
21.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos artigos 582 a 593 do RLC - Norma Interna 10.901;
21.4. As práticas tratadas no subitem 21.2.14 podem ser definidas, dentre outras, como:
21.4.1. Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia no processo licitatório ou na execução do Contrato;
21.4.2. Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do Contrato;
21.4.3. Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
21.4.4. Coercitiva: causar danos ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do Contrato;
21.4.5. Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas;
21.5. As práticas exemplificadas no subitem 21.4, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846, de 2013;
21.6. A rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Conab;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab;
c) judicial, por determinação judicial.
21.7. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso;
21.8. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
21.9. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União;
21.10. O termo de rescisão, será precedido de:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
22. CLÁUSULA Vigésima SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
22.1. O presente Contrato decorre de Inexigibilidade de Licitação e vincula-se ao Termo de Inexigibilidade de Licitação de acordo com o TÍTULO V, CAPÍTULO III, art. 421, caput do RLC - Norma Interna 10.901, o art. 30, caput, da Lei Nº 13.303/2016, a Lei Nº 9.972/2000, e o Decreto Nº 6.268/2007.
23. CLÁUSULA Vigésima TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
23.1. É vedada a exclusividade na relação contratual, sendo as partes contratantes independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade;
23.2. Ficam excluídas do presente credenciamento pessoas jurídicas da qual sejam sócios cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de empregados, inclusive de ocupantes de cargos de função de direção e de assessoramentos vinculados à CONTRATANTE;
23.3. Para atendimento do previsto no item anterior deverá ser firmada declaração pelo responsável legal da CONTRATADA, da inexistência de nepotismo, a qual deverá ser atualizada junto à Conab, sempre que necessário, mediante minuta de declaração constante no Anexo XXX - Declaração de Inexistência de Nepotismo do Edital;
23.4. A empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab;
23.5. A empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002;
23.6. A empresa declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Conab, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
23.7. A empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa com a Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
23.8. A empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
23.9. A empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002, ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
23.10. A empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
23.11. A empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
23.12. Os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
23.13. A sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
23.14. A empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste credenciamento;
23.15. A empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
23.16. As entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
23.17. O próprio empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física, que participe em procedimentos licitatórios na condição de licitante;
23.18. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da Conab; empregado da Conab, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação e autoridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
23.19. Empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses;
23.20. A vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação a Tabela adotada;
23.21. É vedado interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
23.22. É vedado empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição; e
23.23. É vedada subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto da contratação, exceto se previstas neste contrato;
23.23.1. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, sendo admitido excepcionalmente, a contratação de serviços complementares em atividades laboratoriais multidisciplinares.
24. CLÁUSULA Vigésima QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
24.1. A publicação do extrato do presente Contrato deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 480 do RLC - Norma Interna 10.901.
25. CLÁUSULA Vigésima QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
25.1. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes no TÍTULO V, CAPÍTULO III, art. 421, caput do RLC - Norma Interna 10.901 e o art. 30, Inciso II, &1º, caput, da Lei Nº 13.303/2016.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
26.1. As partes elegem o foro da circunscrição da Justiça Federal de Brasília-DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas, omissões e solucionar conflitos que porventura surjam na execução deste instrumento contratual, que não puderem ser resolvidas de forma amigável.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
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NOME
PRESIDÊNCIA
DIRETOR-PRESIDENTE
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NOME
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO (DIAFI)
DIRETOR-EXECUTIVO
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NOME
DIRIGENTE DA CONTRATADA
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NOME
RESPONSÁVEL TÉCNICO(A) DA CONTRATADA
Brasília, XX de XXX de 20XX
RETIRAR: TÍTULO 09 - Documento 2 - Entidades Prestadoras de Serviços de Classificação.
RETIRAR/EXCLUIR: TÍTULO 09 - Documento 3 - Classificação de Amostras Avulsas de Café Beneficiado Grão Cru no Posto de Serviço da Conab Sureg/ES - UA/Camburi.
Incluir: Título 09 - Documento 2 - Minuta de Carta de Proposta - Modelo editável no site www.gov.br/Conab/Normativos/Manual de Operações.
Incluir: Título 09 - Documento 3 - Modelo de Recibo de Coleta de Amostra - Modelo editável no site www.gov.br/Conab/Normativos/Manual de Operações.
Incluir: Título 09 - Documento 4 - Informações que Deverão Constar no Laudo e/ou Certificado de Classificação.
1. NAS OPERAÇÕES DE FORMAÇÃO DE ESTOQUES:
1.1. Nome ou Razão Social (do beneficiário da operação);
1.2. Local de Armazenagem (nome e CDA do armazém no qual o produto encontra-se depositado);
1.3. Natureza da Operação (Aquisição do Governo Federal (AGF), Aquisição do Governo Federal Especial (AGF - Especial), Contrato de Opção, Securitização, Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) e outros instrumentos de aquisição de estoques que vierem a ser implantados pelo Governo Federal);
1.4. Destinatário: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);
1.5. Observações (nº da Nota Fiscal do beneficiário, nº do Edital, nº do Contrato - no caso de Contratos de Opção - e nº do COC - no caso de aquisições).
2. NAS OPERAÇÕES DE ARMAZENAGEM DE ESTOQUES:
2.1. Nome ou Razão Social: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);
2.2. Local de Armazenagem (nome e CDA do armazém no qual o produto encontra-se depositado);
2.3. Natureza da Operação (Controle de Qualidade).
3. NAS OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES (REMOÇÃO):
3.1. Nome ou Razão Social: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);
3.2. Local de Armazenagem (nome e CDA do armazém de origem do produto);
3.3. Natureza da Operação (Remoção de Estoques do Governo Federal (AGF) ou do Governo Federal Especial (AGF - Especial) ou Contratos de Opção ou Securitização);
3.4. Destinatário (nome e CDA do armazém de destino do produto);
3.5. Observações (número da Nota Fiscal da Conab, número da Autorização de Transporte (ATR), nº da placa do veículo).
4. NAS OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTOQUES:
4.1. Nome ou Razão Social (do adquirente do produto);
4.2. Local de Armazenagem (nome e CDA do armazém no qual o produto encontra-se depositado);
4.3. Natureza da Operação (Venda de Estoques do Governo Federal (AGF) ou Contratos de Opção ou Securitização ou outros instrumentos de aquisição de estoques que vierem a ser implantados pelo Governo Federal);
4.4. Observações (número da Nota Fiscal da Conab, número do Aviso de Venda, nº da AVE, nº do lote, número da placa do veículo).
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A CONTRATANTE, através de sua Matriz ou da respectiva Superintendência Regional, poderá, a qualquer tempo, solicitar alteração, inclusão ou exclusão de dados.
Incluir: Título 09 - Documento 5 - Entidades Prestadoras de Serviços de Classificação Credenciadas.
1. CLACEREAIS LDTA
CNPJ: 04.605.121/0001-18
Contrato SEI nº: 36125659
Processo administrativo: 21200.004096/2024-84
Vigência do contrato: de 27/06/2024 a 27/06/2029
Serviços, unidades da federação e produtos atendidos:
Classificação sem
coleta de amostra (CSCA)
Classificação com a coleta de amostra (CCCA)
Controle de Qualidade na
Remoção (CQR)
Produtos
PR, RS e SC
PR, RS e SC
PR, RS e SC
(Somente para milho e feijão)
Arroz beneficiado, arroz em casca, feijão, feijão Fora de Tipo, milho, sorgo e trigo Grupos I e II
2. RURAL NORTE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS LTDA
CNPJ: 04.993.765/0001-20
Contrato SEI nº: 36306061
Processo administrativo: 21200.004273/2024-22
Vigência do contrato: de 06/07/2024 a 06/07/2029
Serviços, unidades da federação e produtos atendidos:
CSCA
CCCA
CQR
Produtos
GO, MT, MS, PA, RO e TO
GO, MT, MS, PA, RO e TO
GO, MT, MS, PA, RO e TO
(Somente para milho e feijão)
Arroz beneficiado, arroz em casca, feijão, feijão Fora de Tipo e milho
3. EMATER/RS - Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural
CNPJ: 89.161.475/0001-73
Contrato SEI nº: 36331437
Processo administrativo: 21200.004543/2024-03
Vigência do contrato: de 10/07/2024 a 10/07/2029
Serviços, unidades da federação e produtos atendidos:
CSCA
CCCA
CQR
Produtos
PR, RS e SC
PR, RS e SC
PR, RS e SC
(Somente para milho e feijão)
Arroz beneficiado, arroz em casca, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, feijão Fora de Tipo, fécula de mandioca, milho, óleo de soja, sorgo, trigo Grupos I e II, e amendoim
4. ENCAL/DF - EMPRESA NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO E ANÁLISE LTDA
CNPJ: 37.997.194/0001-51
Contrato SEI n.º: 36521499
Processo administrativo: 21200.004627/2024-39
Vigência do contrato: de 06/08/2024 a 06/08/2029
Serviços, unidades da federação e produtos atendidos:
CSCA
CCCA
CQR
Produtos
Todos
BA, DF e GO
BA, DF e GO
(Somente para milho e feijão)
Açúcar, algodão em pluma, Arroz beneficiado, arroz em casca, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, feijão Fora de Tipo, fécula de mandioca, milho, óleo de soja, sorgo, trigo Grupos I e II, amendoim e café torrado (com e sem análises)
5. CLASSIFICAÇÃO SORRISO DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA
CNPJ: 04.303.716/0001-19
Contrato Gecoq nº: 01/2024
Processo administrativo: 21200.005316/2024-97
Vigência do contrato: de 28/08/2024 a 28/08/2029
Serviços, unidades da federação e produtos atendidos:
CSCA
CCCA
CQR
Produtos
MT
MT
MT (Somente para milho e feijão)
Arroz beneficiado, arroz em casca, feijão e milho
6. O CLASSIFICADOR LTDA
CNPJ: 04.531.277/0001-00
Contrato Gecoq nº: 02/2024
Processo administrativo: 21200.005664/2024-64
Vigência do contrato: de 16/09/2024 a 16/09/2029
Serviços, unidades da federação e produtos atendidos:
CSCA
CCCA
CQR
Produtos
Todos
MT, MS e RO
GO, MT e MS (Somente para milho e feijão)
Arroz beneficiado, arroz em casca, feijão, milho, sorgo e trigo Grupo I
7. CLAVESP - Classificação Vegetal de São Paulo LTDA
CNPJ: 15.224.079/0001-01
Contrato Gecoq nº: 01/2025
Processo administrativo: 21200.000019/2025-36
Vigência do contrato: de 20/01/2025 a 20/01/2030
Serviços, unidades da federação e produtos atendidos:
CSCA
CCCA
CQR
Produtos
Todos
MG e SP
MG e SP
(Somente para milho e feijão)
Açúcar, arroz beneficiado, arroz em casca, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, feijão Fora de Tipo,
fécula de mandioca, mamona sem análises, milho, óleo de soja, sorgo, trigo Grupos I e II, amendoim
8. CLASSGETAL - CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA
CNPJ: 04.863.480/0001-75
Contrato Gecoq nº: 02/2025
Processo administrativo: 21200.008630/2024-21
Vigência do contrato: de 13/03/2025 a 13/03/2030
Serviços, unidades da federação e produtos atendidos:
CSCA
CCCA
CQR
Produtos
Todos
SC
-
Arroz beneficiado e arroz em casca
