Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
Extrato de Inexigibilidade de Chamamento PúblicoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 120
aviso DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 4/2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Gerência Regional Sudeste
Texto integral
aviso DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 4/2026
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 4/2026
Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade através da Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Iperó e PLANTAR E VIVA VERDE SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA. Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação Técnica.
Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 6°, § 2° do Decreto n° 8.726/16.
Instituição parceira proponente: PLANTAR E VIVA VERDE SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA.
Objeto proposto: Cooperação mútua para apoio nas ações de recuperação de áreas degradadas localizadas em Unidades de Conservação Federais sob gestão do Núcleo de Gestão Integrada - NGI Iperó, objetivando a melhoria da conservação da biodiversidade. Tendo em vista o manejo da UC mediante o desenvolvimento de ações administrativas e logísticas, detalhado em plano de trabalho.
Período: Do segundo semestre de 2026 ao primeiro semestre de 2031, totalizando 54 meses.
Valor total do repasse: Não há repasse.
Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição. A experiência da parceira em questão configura natureza singular do objeto por se tratar de parceiro que possui experiência consolidada na estruturação e execução de projetos de restauração ecológica no Estado de São Paulo, com atuação direta em iniciativas vinculadas ao Programa Nascentes e em áreas sob gestão da Fundação Florestal do Estado de São Paulo, incluindo Unidades de Conservação de proteção integral e uso sustentável. Em complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal poderá afastar a realização do chamamento público.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional - GR4/ICMBio
