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EditalSeção 3 · Edição 133 · Pág. 99
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados › Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta › Coordenação-Geral de Processos Administrativos Sancionadores
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL ELETRÔNICO Nº 3/2026/CGPAS/DIORE/SUSEP
A Coordenação-Geral de Processos Administrativos Sancionadores - CGPAS da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP n.º 15414.623971/2019-56,
INTIMAM-SE a Associação dos Proprietários de Veículos de Transporte de Carga, CNPJ nº 09.522.685/0001-00, e, o Sr. Gustavo Fabiani Sonza, CPF nº ***.559.800-**, na qualidade de responsável solidário, que se encontram em lugar ignorado ou incerto, a conhecerem da decisão que em 30/03/2026, na forma do disposto no art. 131, inciso I, e art. 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE o Processo Administrativo Sancionador lavrado em face desta sociedade e, por conseqüência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 17, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$ 161.708,00, por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil c/c o arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n° 73/1966.
Nos termos da legislação em vigor, NOTIFICAM-SE as partes de seus direitos de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor da multa deduzido o desconto de 25%, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. A guia de recolhimento da União - GRU deve ser solicitada no endereço eletrônico abaixo informado.
A ausência de pagamento no prazo previsto poderá ensejar a inscrição do débito em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa e afins) e determinará a inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, observando-se o prazo legal. Adicionalmente, os autos serão remetidos à Procuradoria Federal junto à SUSEP para inscrição em Dívida Ativa e respectiva cobrança judicial, conforme o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Instruções sobre o acesso aos autos estão disponíveis no portal da SUSEP: http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep. Para orientações relativas ao peticionamento eletrônico, acesse: http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
ROBERTA TOSTA GADELHA SOUZA
Coordenadora Geral
Substituta
