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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 133 · Pág. 99

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados › Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta › Coordenação-Geral de Processos Administrativos Sancionadores

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL ELETRÔNICO Nº 2/2026/CGPAS/DIORE/SUSEP A Coordenação-Geral de Processos Administrativos Sancionadores - CGPAS da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP n.º 15414.657851/2024-10, INTIMA-SE a Sra. Bianca Delinarde de Almeida, CPF n.º ***.044.788-**, que se encontra em lugar ignorado ou incerto, a conhecer da decisão que em 18/08/2025, na forma do disposto no art. 131, inciso I, e art. 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE o Processo Administrativo Sancionador lavrado em face de sua pessoa e, por conseqüência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 56, da Resolução CNSP nº 393, de 2020, no valor total de R$ 672.750,00, adicionada à penalidade de cancelamento de registro, como previsto no no inciso II do artigo 8º da mesma norma, todas por infração ao disposto nos artigos 22 e 23 da Circular SUSEP n.º 510/2015. Informamos ainda que o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em 20/05/2026, CONFIRMOU a referida decisão. Nos termos da legislação em vigor, NOTIFICA-SE do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, no que concerne à penalidade de multa, pagar o valor da mesma deduzido o desconto de 25%, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. As guias de recolhimento da União - GRU devem ser solicitadas no endereço eletrônico de peticionamento abaixo informado. A ausência de pagamento no prazo previsto poderá ensejar a inscrição do débito em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa e afins) e determinará a inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, observando-se prazo legal. Adicionalmente, os autos serão remetidos à Procuradoria Federal junto à SUSEP para inscrição em Dívida Ativa e respectiva cobrança judicial, conforme o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Instruções sobre o acesso aos autos estão disponíveis no portal da SUSEP: http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep. Para orientações relativas ao peticionamento eletrônico, acesse: http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. ROBERTA TOSTA GADELHA SOUZA Coordenadora Geral Substituta