Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 46
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria
Texto integral
16.17.Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não enviar seus títulos no período de inscrições, no local ou na forma, estabelecidos neste edital, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
16.18.Os documentos da prova de títulos devem ser digitalizados e enviados em arquivo único, formato PDF, com tamanho máximo de até 10 MB (dez) Megabytes. Caso o tamanho total do arquivo PDF exceda o limite estipulado, o candidato deverá utilizar ferramentas, aplicativos ou softwares de compressão e otimização de PDF para reduzir o tamanho do arquivo antes do envio.
16.18.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato assegurar que o processo de compressão do PDF não compromete a qualidade do documento enviado, devendo apresentar a perfeita integridade, total legibilidade, nitidez e resolução que permitam a leitura clara de todos os textos, carimbos, assinatuas e códigos de verificação eletrônica. Aqueles que apresentarem-se borrados, ilegíveis, incompletos ou corrompidos serão desconsiderados pela comissão examinadora e não receberão pontuação, sendo vedada a substituição ou complementação posterior.
16.18.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, enviar os títulos no ato da inscrição, por meio do campo específico disponibilizado no sistema para essa finalidade, não podendo alegar desconhecimento, dificuldade de localização do campo ou qualquer outra justificativa para envio posterior ou em desacordo com as regras estabelecidas neste edital.
16.19.O resultado da prova de títulos será disponibilizado no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no Anexo I deste edital.
16.20.Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado e desde que esteja devidamente assinado, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente pelo sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Provas; para isso, o candidato precisa estar logado no sistema com seu login e senha, em formato PDF de tamanho até 10 MB (dez) Megabytes, até as 23h59min do dia previsto no Anexo I deste edital. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a juntada de novos diplomas ou documentos de titulação na fase de recurso, precluindo o direito de apresentação fora do prazo regulamentar de inscrição.
16.21.O resultado da prova de títulos, após a análise de recursos, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br a partir das 14h na data prevista no Anexo I, deste edital.
16.22.Será considerado não classificado (eliminado) o candidato que, mesmo obtendo pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva, não estiver de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022.
16.23.Registros em plataformas digitais, tais como sites institucionais; plataforma sucupira, currículo lattes, pesquisas de jurisprudências não serão objeto de avaliação para atribuição de pontos neste certame, tão pouco para reavaliação na fase recursal.
17.DOS RECURSOS
17.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante no (Anexo I) deste edital, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a)impugnação do edital;
b)contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
c)contra indeferimento da inscrição como pessoa cotista racial;
d)contra indeferimento da inscrição como pessoa cotista indígena;
e)contra indeferimento da inscrição como pessoa cotista quilombola;
f)contra indeferimento do pedido de condição específico/especial para realização das provas;
g)contra indeferimento da inscrição;
h)contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva;
i)contra gabarito da prova objetiva;
j)contra o resultado da avaliação documental da cota indígena ou quilombola;
l)contra resultado da pontuação na prova objetiva;
k)contra o resultado da caracterização da deficiência do candidato PcD - Avaliação biopsicossocial;
m)contra o resultado da Banca de Heteroidentificação;
n)contra o resultado da pontuação da prova de títulos;
0)contra o resultado preliminar.
p)Outros.
17.2. Os recursos mencionados no subitem 17.1 e "alíneas" devem seguir as orientações estabelecidas, devendo, ainda, ser devidamente fundamentados, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico (Anexo IV), que deverá ser assinado pelo candidato e encaminhados em arquivo digital em formato PDF de tamanho até 10 MB.
17.2.1. A interposição da impugnação do edital (alínea "a", item 17.1), deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br. A resposta da impugnação do edital, será encaminhada ao e-mail do candidato que o impetrou.
17.2.2. Os recursos contra as demais alíneas do item 17.1. deverão ser dirigidos por meio de requerimento (Anexo IV), em primeira e única instância, à Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções, encaminhado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha e seguir a orientação disponível no Anexo XVIII deste edital.
17.3. Para os recursos interpostos contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva e contra gabarito da prova objetiva deste edital será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e que deverá apresentar argumentação lógica e consistente devendo ainda estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
17.3.1. Para cada questão deve ser apresentado um recurso específico.
17.3.2.Os recursos interpostos contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva e contra gabarito da prova objetiva deverão ser preenchidos em formulário próprio (Anexo IV), disponibilizado no site https://seletivo.ifmt.edu.br, cuja identificação do candidato e sua justificativa deverão ser digitados em fonte times new roman de tamanho 12, não sendo aceitos recursos manuscritos, visto que muitos inviabilizam a sua análise, tampouco recursos enviados com numeração errada ou que impossibilitem sua identificação.
17.3.3.Não serão aceitos recursos cujas justificativas e argumentações tenham sido copiadas ou geradas, integral ou parcialmente, por ferramentas de Inteligência Artificial (IA) generativa, desacompanhado de fundamentação técnica ou citação bibliográfica das fontes ou normas.
17.4. Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos itens 17.1, 17.2, 17.3, 17.3.1, 17.3.2 e 17.3.3, respectivamente.
17.5. Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
17.6. Serão indeferidos os recursos que:
a)não estiverem devidamente fundamentados;
b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c)não forem tempestivos;
d)desrespeite a banca examinadora e/ou a comissão organizadora;
e)estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital; e
f)a fundamentação não corresponda à questão recorrida.
17.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 17.1 e subitens deste edital.
17.8. A Comissão Organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.
17.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
17.10. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 17.9 deste edital, será disponibilizado no Sistema SGC a resposta do recurso para o candidato que o impetrou, com a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora. Para acessar a resposta do recurso o candidato deverá logar no Sistema SGC, com seu login e senha, nas abas específicas de cada etapa dos recursos.
17.11. A decisão de que trata o item 17.9 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
17.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o Gabarito Preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais após os recursos.
17.13. Alterado o gabarito preliminar da prova objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
17.14. Não haverá reapreciação de recursos ou recurso de recurso.
17.15. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.
17.16. A banca examinadora constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.17. É dever do candidato a leitura do edital na integra. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento de inscrição, envio de documentos (prova de títulos ou cotas) ou envio de recursos, entrar em contato imediatamente ou até no máximo 12 horas antes da finalização do prazo do evento com a Comissão de Seleção do Concurso para sanar todas as dúvidas.
17.17.1. Para tirar dúvidas o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (65) 3616-4140 ou pelo e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, em caso de contato pelo e-mail é indispensável descrever o ocorrido e anexar capturas de tela (prints), caso necessário, pois não serão admitidos recursos, ações judiciais e outros, fundamentados em problemas que não tenham sido reportados à Comissão dentro do prazo estipulado.
18.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
18.1. O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso público objeto deste edital, nos termos do art. 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
18.2.A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo candidatos habilitados da ampla concorrência para cada cargo deste Edital, observando-se o disposto no §1º-A do art. 39 e no Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, no art. 8º do Decreto 9.508, de 2018 e no art. 6º da Lei 15.142, de 2025. Também serão homologados no mesmo quantitativo os candidatos PcD´s e/ou candidatos negro, indígenas e quilombolas, em conformidade com a reserva de vagas prevista no edital.
18.3.A publicação da homologação dos resultados (preliminares e finais) e a classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da somatória da nota obtida na prova objetiva e de títulos, dispostos em 05 (cinco) listas conforme se segue e de acordo com a nota explicativa da aplicação do método da lista única disposta no Anexo XVI:
a)Uma listagem de classificação na ampla concorrência para todos os candidatos do certame separada por cargo (contendo inclusive os candidatos optantes pela reserva de vagas para candidatos negros, PcD, indígenas e quilombolas);
b)Uma listagem de classificação única de candidatos PcD;
c)Uma listagem de classificação única de candidatos negros (pretos e pardos);
d)Uma listagem de classificação única de candidatos indígenas; e
e)Uma listagem de classificação única de candidatos quilombolas.
18.4. A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação obtida na prova objetiva (PO) + Prova de Títulos (PT) = as quais terão pontuação máxima de 130 pontos.
18.4.1. Para o cálculo da classificação dos candidatos, no resultado final do concurso, serão utilizadas duas casas decimais, após a vírgula.
18.5.Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF).
18.6.A classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação dar-se-á de acordo com o número de vagas ofertadas por cargo e Campus e em conformidade com o Anexo III do Decreto 9.739, de 28/03/2019, que determina o número máximo de candidatos classificados por vaga e conforme informações da Tabela 01, deste edital.
18.6.1.Os candidatos não classificados no número máximo de habilitados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima na prova objetiva, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público.
18.6.2.Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas, respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, serão igualmente considerados habilitados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos neste edital.
18.7.Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo III do Decreto 9.739, de 2019 será considerado eliminado.
18.7.1.Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a)tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Lei 14.423 de 22 de julho de 2022.
b)obtiver maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c)obtiver maior número de pontos na matéria de Língua Portuguesa da prova objetiva;
d)tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos; ou
e)tenha comprovadamente sido jurado a partir de 10/08/2008 (data de entrada em vigor da Lei 11.689, de 2008) nos termos do disposto no art. 440 do Código do Processo Penal - Decreto-Lei 3.689, de 1941, introduzido pela Lei 11.689, de 2008.
18.7.2. O candidato que tenha exercido a função de Jurado deverá encaminhar a prova documental de que exerceu essa função até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), eletronicamente, para o link: https://forms.gle/VhVudFozhNRpPQQZ9 - Documentação de Comprovação de Jurado - Concurso TAE.
18.7.3. Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original, ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais no país.
18.8.Os candidatos habilitados e optantes pela reserva de vagas (negras, PcD, indígenas e quilombolas) concorrerão concomitantemente tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.
18.8.1.Os candidatos PcD´s e os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas habilitadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
18.8.2.Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato PcD, negro, indígena ou quilombola habilitado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e, por último, para a ampla concorrência.
18.8.2.1. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas, nos termos do art. 3º, § 1º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
18.8.2.2. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas, nos termos do art. 3º, § 2º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
18.8.2.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas e indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, observada a alternância e proporcionalidade a que trata a legislação específica.
18.8.2.4. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos habilitados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas ou quilombolas, conforme disposto nos subitens 18.8.2.1 e 18.8.2.2 deste edital.
18.8.2.5. Na hipótese de não haver pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos da ampla concorrência.
18.8.2.6. Na hipótese de não haver pessoas candidatas PcDs em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos da ampla concorrência, nos termos do art. 8º, § 1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 260, de 2025.
18.9. O candidato classificado em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, exclusivamente na modalidade, cujo o percentual da vaga reservada seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
18.9.1. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação, conforme prevê o art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
18.10. Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, no período e horário previstos no cronograma deste edital (Anexo I), e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 17.1 e subitens deste edital.
18.10.1. O candidato deverá preencher completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico para recursos, que deverá ser assinado, e encaminhado em arquivo único, formato PDF tamanho até 10 MB, pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha e seguir as orientações existentes no item 17 deste edital.
18.11. O resultado final do concurso público de que trata este edital será encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e providências.
18.12. O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente justificado, não cabendo aos candidatos à pertinência da invocação de direito adquirido.
18.13. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
18.14. O resultado final do concurso público será divulgado, no site https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
19.DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
19.1.A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 5 (cinco) listagens mencionadas no subitem 18.3 deste edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas a serem providas e o percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas, que por ventura surgirem no período de validade do edital.
19.2.Nos casos de vacância ou exoneração de servidor nomeado por vaga reservada, durante a validade do concurso, a vaga deve ser, obrigatoriamente, preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos habilitados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência, conforme disposto na Nota Técnica SEI 5709/2025/MGI, que trata da aplicação das cotas a partir da vaga ocupada.
19.3. A nomeação de pessoas habilitadas ou classificadas dentro do previsto no limite do Anexo III do decreto 9.739, de 2019 e suas atualizações, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, PcD, indígenas e quilombolas.
19.4.As vagas que surgirem durante a validade do concurso para os cargos/nível de classificação de Técnico- Administrativo em Educação, serão ofertadas, primeiramente aos servidores interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos habilitados e classificados neste concurso.
19.5.O IFMT resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de cada cargo possui determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste edital, para as vagas reservadas nomeando ,em consonância com o art. 3º, §§1º, 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, na seguinte ordem de preferência.
I.Candidatos habilitados na lista única de candidatos com deficiência (PcD), caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 5% estabelecido no Decreto 9.508, de 2018;
II.Candidatos habilitados na lista única de candidatos quilombolas, caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 2% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025;
III.Candidatos habilitados na lista única de candidatos indígenas, caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 3% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025;
IV.Candidatos habilitados na lista única de candidatos negros (pretos e pardos), caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 25% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025; e
V.Candidatos habilitados na lista da ampla concorrência.
19.6. Durante a vigência do certame, poderá ser gerada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) uma listagem geral de reclassificação por cargo e pontuação, desconsiderando o campus para o qual o candidato tenha sido classificado.
19.7. Em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi do IFMT, para a qual não haja candidatos habilitados/classificados, a Propessoas irá consultar os candidatos classificados considerando o disposto neste edital e aos percentuais previstos na lei Lei 15.142, de 2025; Decreto 9.508, de 2018; Decreto 9.739, de 2019; Decreto 12.536, de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
19.7.1. A partir da consulta prevista no subitem anterior, o candidato terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação formal de aceite, caso assim não proceda, configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo classificado, respeitada a ordem de classificação. Em caso de não aceite do candidato consultado para preenchimento de vaga em campus diverso para qual concorreu, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição, sem qualquer prejuízo.
19.7.2. A responsabilidade pela aceitação na nomeação de um Campus diverso para o qual escolheu é exclusiva do candidato, devendo este avaliar as condições de acesso, logística, saúde, distanciamento familiar e outros.
19.7.3. Se o candidato aceitar a vaga oferecida em campus diverso daquele para o qual concorreu, deverá formalizar esta opção perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta instituição, e o seu nome não mais constará na lista de habilitados para o campus que havia concorrido inicialmente.
19.8. O candidato poderá solicitar final de fila uma única vez, ficando ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência deste concurso, dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas.
19.8.1. O pedido de reposicionamento no final da lista de habilitado é irretratável (Art. 22, §1º da Instrução Normativa 02, de 2019 alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 2025).
19.8.2. Quando houver um único candidato habilitado, classificado ou quando este for o último classificado para a vaga ofertada em Campus para o qual concorreu, o candidato não poderá solicitar final de fila e não haverá reposicionamento para vagas futuras, mesmo que o edital esteja vigente.
19.8.3. O candidato que estiver na condição estabelecida no item 19.7.1 e for convocado à nomeação e não aceitar a vaga ofertada será considerado como desistente definitivo do concurso público, independentemente da vigência do concurso.
19.8.4. Quando houver um único candidato habilitado, classificado ou quando este for o último classificado para a vaga consultada para um Campus diferente a qual concorreu, o candidato poderá solicitar final de fila e aguardar o surgimento de uma vaga para o Campus a qual concorreu até o final da vigência do concurso.
19.8.4.1. A situação disposta no subitem 19.8.3 não garante ao candidato o direito de no futuro requerer a nomeação para a vaga recusada, mesmo que a Instituição venha a realizar um novo concurso público para provimento da vaga (cargo/campus) recusada pelo candidato e enquanto este concurso estiver vigente.
19.9.O candidato convocado que não comparecer nos dias e locais especificados na convocação caracterizará desistência definitiva, por isso, o candidato será automaticamente excluído do certame.
19.10.Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de habilitados/classificados do concurso.
19.11.Durante o estágio probatório, não haverá, a pedido do servidor, remoção (para outro Campus do IFMT) ou redistribuição (para outra Instituição de Ensino Federal), conforme estabelecido em norma do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (Portaria SEGRT/MGI 619, de 10 de março de 2023).
20.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
20.1.O candidato habilitado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a)ter sido habilitado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste edital;
b)ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;
c)gozar dos direitos políticos;
d)estar quite com as obrigações eleitorais;
e)estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
f)possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
g)ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h)Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal;
i)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme art 5º, inciso VI, da Lei 8.112, de 1990 e Decreto 9.739, de 2019 e suas alterações, que será averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, conforme relação apresentada no subitem 21.16;
j)possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 11.091, de 2005 e habilitação e titulação constantes deste edital, sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de graduação exigido para o cargo/nível de classificação;
k)não ter sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei n. 8.112/1990;
l)não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, inciso IX e XI e 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei n. 8.112, de 1990, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos; e
m)não estar em débito com o erário da Administração Pública Federal.
20.2.O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-deatuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério da Educação ou Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa emitida por qualquer instituição pública brasileira.
20.3. Cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de comprovação de proficiência em língua portuguesa.
20.4.Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (Propessoas/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.
20.4.1.Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente edital.
21.DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
21.1. Os candidatos habilitados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
21.2. O provimento do cargo de Técnico-Administrativo em Educação dar-se-á no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão de Vencimentos iniciais do cargo, nos termos da Lei 11.091, de 2005 e suas atualizações.
21.3. O provimento ocorrerá no nível inicial da carreira de cada cargo, respeitados a ordem de classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019; o rol de classificados constantes do edital de homologação publicado no Diário Oficial da União; e o prazo de validade do Certame.
21.4. A classificação do candidato fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se classificou, sendo somente possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do Certame.
21.4.1. No caso de vacância do cargo efetivo, o candidato classificado somente será convocado a ocupar o cargo efetivo, caso haja limite disponível e autorização das autoridades a que trata o art. 5º, §2º da Instrução Normativa 02, de 27 de agosto de 2019, expedida pelo Ministério da Economia.
21.5. Para que haja a posse do candidato habilitado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário oficial da União, este ficará sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo.
21.6. Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
21.7. Caberá à Comissão de Análise de Documentos, a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato habilitado.
21.8. O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
21.9. O candidato somente tomará posse no cargo se:
a)atender a todos os requisitos exigidos no item 20 deste edital;
b)for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;
c)aceitar desenvolver as atividades do cargo nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno).
21.10. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
21.11. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme data a ser estabelecida pela Reitoria.
21.12. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em exercício neste prazo, terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao IFMT convocar o próximo candidato classificado.
21.13. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o cargo.
21.14. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex- officio.
21.15. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
21.16. Todos os candidatos deverão apresentar para a Perícia Médica Oficial, os exames/laudos abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas:
I. Hemograma completo com plaquetas;
II. Glicemia em jejum;
III. Creatinina;
IV. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
V. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
VI. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
VII. EAS.
VIII. Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
IX.Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra;
X.Laudo psicológico emitido por psicólogo.
21.16.1. Para os cargos de Zootecnia e Engenheiro Agrônomo, o candidato deverá apresentar os seguintes laudos/exames:
I. Audiometria; e
II. Laudo de avaliação cardiológica emitido por médico cardiologista.
21.16.2. Para o candidato habilitado para a vaga reserva às pessoas com deficiência (PcD), deverão ser apresentados os exames médicos constante no item 21.16 e também deverão ser apresentados os seguintes exames, de acordo com o tipo de deficiência:
I.Deficiência Auditiva:
I.1.Audiometria; e
I.1.I.2. Laudo caracterizado da deficiência, contendo informações sobre a espécie e o grau, ou nível de deficiência de ambos os ouvidos.
II.Deficiência visual:
I.1.II.3. Exame oftalmológico; e
I.1. II.4. Laudo caracterizador de deficiência, contendo informações sobre a acuidade em ambos os olhos e informações expressas sobre a patologia, melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos.
III.Deficiência física:
I.1. III.5. Eletrocardiograma;
III.2. Laudo de avaliação cardiológica emitido por médico cardiologista;
III.3. Laudo de avaliação neurológica emitido por médio neurologista;
III.4. Exame otorrinolaringoscópico; e
III.5. Exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298, de 1999.
IV.Deficiência mental, intelectual e/ou psicossocial:
I.1. IV.6. Laudo psiquiátrico e/ou psicológico constando, duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298/1999: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização de recursos da comunidade; e) segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; e ainda, se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença;
IV.2. Caso haja outras doenças associadas (comorbidades) apresentar os exames complementares referente a (s) comorbidade(s);
IV.3. O candidato com transtorno do aspectro autista deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra ou neurologista, com registro no CRM, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento; e f) grau de suporte.
21.16.3. O candidato deverá entregar uma cópia dos exames mencionados nos itens 21.16 e 21.16.1, para serem anexados na pasta funcional.
21.17. Os exames laboratoriais têm validade máxima de até 60 (sessenta) dias, antes da data de sua apresentação à Perícia Médica Oficial. Os exames oftalmológico, audiometria, otorrinolaringoscópico serão válidos se realizados até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspenção médica.
21.18. Os exames e laudos originais deverão conter a identificação precisa do candidato e do profissional de saúde no respectivo conselho de classe. Os laudos e documentos emitidos pelos médicos especialistas: cardiologista, psiquiatra e neurologista, obrigatoriamente devem constar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), que é o documento que atesta junto ao Conselho Federal de Medicina à sua formação em determinada especialidade médica. Ele é obrigatório para todos (as) os (as) médicos (as) que possuem certificado de conclusão de Residência Médica - devidamente registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - e/ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB).
21.18.1. No caso de utilização pelo profissional de saúde de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Os Laudos emitidos por assinador digital (Qr Code) obrigatoriamente devem ter o reconhecimento do por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
21.19. A perícia médica do SIASS poderá solicitar a apresentação de exames e laudos complementares, a repetição dos exames já apresentados, e a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde, nos termos da Portaria SRT/MGI 4.515, de 26 de junho de 2024 e Portaria SRT/MGI 7.809, de 12 de setembro de 2025.
21.20. A nomeação será direito subjetivo do candidato habilitado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.
21.21. O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
21.22. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais e legíveis, quando convocado:
a)comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência (original e cópia);
b)comprovante de residência água, luz ou telefone (original e cópia) atualizado ou declaração de residência conjunta ou de ausência de comprovante de residência.
c)carteira de identidade (original). Por exigência do sistema SIAPE, apresentar obrigatoriamente a Carteira de Identidade;
d)certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino (original);
e)registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo (original);
f)certidão de nascimento ou casamento (original);
g)CPF (original ou digital), emitido no site da Receita Federal;
h)título Eleitoral (original);
i)PIS ou PASEP (original) ou declaração de que não possui inscrição no PIS ou PASEP;
j)certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para a cargo/nível de classificação pretendido (original e cópia);
k)01 (uma) foto 3x4 física e 01 (uma) digital;
l)protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (Estatutário);
m)currículo Lattes;
n)apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei n. 8.112, de 1990;
o)apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
p)declaração de quitação eleitoral;
q)certidão negativa de antecedentes criminais, e cíveis da Justiça Federal e Estadual, referente a circunscrição de onde residiu nos últimos 5 anos;
r)certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e certidões ou declarações de vínculo do Estado de Mato Grosso e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande ou da localidade de onde residiu nos últimos 5 anos, conforme art. 2º e 3º do Decreto 9.094 de 17/07/2017 e suas atualizações.
I. caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição pública, empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal;
II. caso o candidato seja aposentado, ou inativo deverá apresentar as seguintes informações exigidas nos art. 8º e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021;
i. A denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
ii. A jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
iii. A unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
iv. O nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
v. A data de ingresso no serviço militar;
vi. A área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério, técnico ou científico); e
vii. Comprovante de rendimento (contracheque).
III. No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade.
IV. No caso de beneficiário de pensão civil ou militar, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 9 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021 e suas atualizações.
i. O tipo e o fundamento legal da pensão;
ii. O grau de parentesco com o instituidor de pensão;
iii. A data de início da concessão do benefício;
iv. A dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor; e
v. Comprovante de rendimento (contracheque).
s)apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112 de 1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores. Caso o órgão público de origem se recuse a emitir a declaração formal ou não faça em tempo hábil para a posse, a exigência será suprida, cumulativamente, mediante a apresentação de:
i.Certidão Consolidada de Sanções por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
ii.Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos e de Inabilitação para o Exercício de Cargo Público, emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
iii.Certidão Negativa Correicional - Agentes Públicos (ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções) emitidas pela Controladoria-Geral da União; e
iv.Declaração firmada de próprio punho pela pessoa candidata, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro (Falsidade Ideológica), atestando a inexistência de penalidades ou impedimentos para a investidura em cargo público
t)outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
