Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 43
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria
Texto integral
12.23.O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação indeferido, passará a concorrer pela ampla concorrência desde que tenha nota nas fases anteriores para concorrer pela ampla concorrência, conforme art. 27 da Instrução Normativa 261, de 2025 e com base no art. 28 e no parágrafo único, o candidato poderá ser eliminado do concurso quando for constatada a falsidade da autodeclaração ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa- fé, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a inclusão deste candidato na lista de ampla concorrência.
12.23.1. É vedado ao candidato burlar ou fraudar o processo de heteroidentificação, por meio de procedimentos estéticos "enegrecedores", tais como: bronzeamento artificial; maquiagem para escurecer a pele; aplicação de botox no nariz e lábios; uso de vestimentas, acessórios ou adereços que dificultem a identificação dos traços fenotípicos (bonés, chápeus e outros que possam cobrir cabelos, pesçoco e braços).
12.24.As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou má-fé no procedimento de heteroidentificação.
12.25.O candidato que apresentar autodeclaração falsa constada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação ou má-fé no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público nos termos do art. 28 da Instrução Normativa 261, de 2025.
12.25.1. Uma vez constatada a situação disposta no item 12.25 a Comissão de Heteroidentificação deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei 9.784, de 1999.
12.26.Não haverá convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação, nem em casos em que houver candidatos que forem eliminados por apresentar declaração falsa ou quando a autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação.
12.27.Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela Comissão de que trata o subitem 12.9, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso, desde que tenham nota para configurar nas duas cotas.
12.27.1. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
12.28.Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
12.29.Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá concorrer pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente e seja classificado dentro do número de vagas estabelecidos neste edital e desde que não tenha sido eliminado por fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação.
12.29.1. Na hipótese de não haver candidatos negros habilitados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos indígenas e na ausência de indígenas, para candidatos quilombolas, e após a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo.
12.30.A nomeação dos candidatos habilitados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, indígenas, quilombolas e candidatos negros.
12.31.A relação dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, será divulgada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
12.32.Conforme § 2º do art. 4º do Decreto 12.536 de 2025, até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
12.33.O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e das demais informações necessárias para a realização das provas.
12.34.Os candidatos negros (pretos e pardos) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
12.35.A nomeação dos candidatos habilitados e classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, número de vagas reservadas aos PcD, indígenas e quilombolas.
12.36.Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente habilitado para o respectivo cargo.
13.DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
13.1.As ações que tratam sobre reservas de vagas neste item, estão embasadas na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025.
13.2.Às pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas, é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas no concurso público, nos termos da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, em 30% (trinta por cento) do número total de vagas deste edital. Sendo deste total 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas conforme Instrução Normativa 261 do MGI/MIR/MPI, de 27 de junho de 2025.
13.3.Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, durante a validade deste concurso, será observado o percentual 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas.
13.4.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 13.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025.
13.5.Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se inscreverem no concurso na forma da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, e os que atenderem o que está previsto na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI 261 de 27 de junho de 2025.
13.6.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos indígenas ou quilombolas, no nível/classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.
13.7.O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar no momento da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, antes do pagamento do boleto bancário, a declaração de pertencimento étnico para candidatos indígenas (Anexo XI) e o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou a declaração de pertencimento quilombola para os candidatos quilombolas (Anexo XII) e a certidão de registro do quilombo emitida pela Fundação Palmares, até a data limite prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
13.8.O candidato que não enviar os anexos no prazo conforme especificado no item 13.7, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos indígenas ou quilombolas e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.
13.9.Conforme art. 7º da Instrução Normativa 261, de 2025 as pessoas indígenas e quilombolas que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas reservadas de indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no subitem 11.6.1 e seus subitens junto aos documentos da cota.
13.10.O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso, e deste resultado caberá recurso, com data prevista no cronograma publicado no Anexo I deste edital.
13.11.O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída para este fim composta por três pessoas de notório saber na área, conforme orienta a Instrução Normativa 261, de 2025.
13.12.Para fins do disposto no subitem 13.10 o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico, como por exemplo o Registro de nascimento da pessoa indígena; e
II. documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme modelo Anexo XI do edital; ou
III. outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas que comprove a condição do candidato;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social dos munícipios que comprove a condição do candidato; e
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
13.13.Para fins do disposto no item 13.11 o procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II. certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
13.14.A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes.
13.15.As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
13.16.Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes da comissão de verificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos, conforme rege a Instrução Normativa Conjunta 261 do MGI/MIR/MPI, de 27 de junho de 2025.
13.17.Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar para candidatos indígenas e quilombolas serão publicados em https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
13.18.A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
13.19.A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação dos avaliadores com a pessoa candidata, visto que a avaliação será via formulário.
13.20.Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.
13.21.É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
13.22.As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
13.23.O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.24.O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado no sistema SGC emhttps://seletivo.ifmt.edu.br, após a publicação, conforme prevê o cronograma do edital o candidato terá no mínimo vinte horas após a publicação para impetrar recurso deste resultado. Não serão aceitos documentos adicionais em etapa recursal, os documentos deverão ser encaminhados no ato da inscrição para a concorrência a vagas reservadas, sejam elas quais forem.
13.25.Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
13.26.Caso o candidato impetre recurso, os recursos de candidatos indígenas e quilombolas, serão avaliado por comissão recursal.
13.27.A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, sendo pesquisadores, indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente serão diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar inicial.
13.28.As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
13.29.Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
13.30.O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado no sistema SGC , no site https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme prevê o cronograma.
13.31.Os candidatos indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e ampla concorrência, desde que tenham nota para configurar nas duas cotas.
13.32.Os candidatos quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e ampla concorrência, desde que tenham nota para configurar nas duas cotas.
14. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
14.1.O concurso público de que trata este edital abrangerá:
14.1.1. Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação e prova de títulos de caráter unicamente classificatório.
14.1.2.As provas objetivas serão realizadas no estado de Mato Grosso, na cidade de Cuiabá, bem como em municípios circunvizinhos, caso haja necessidade e em locais que serão divulgados conforme cronograma constante do (Anexo I) deste edital.
14.1.3.A prova de títulos será realizada em ambiente virtual, para isso o candidato deve enviar os documentos referentes a prova de títulos em formato PDF, com tamanho máximo de até 10 MB (dez) Megabytes, no ato da inscrição, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
14.2.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
14.3.Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
14.4.As datas das etapas do concurso estão discriminadas no cronograma do concurso, Anexo I deste edital.
15.DA PROVA OBJETIVA
15.1.A prova objetiva para os cargos será de caráter eliminatório e classificatório
15.1.1.A prova objetiva para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação será aplicada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
15.1.2.A prova será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo que apenas 1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.
15.1.3.A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h considerando o horário de Cuiabá, capital de Mato Grosso, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.
15.1.4.O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova objetiva.
15.1.5.O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no próprio cartão- resposta.
15.1.6.Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
15.1.7.Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e com as do cartão-resposta.
15.1.8.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
15.1.9.A questão cuja marcação no cartão-resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
15.1.10. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ nível de classificação para o/a qual se inscreveu e a cidade de prova que escolheu.
15.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.
15.1.12. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado.
15.1.13. O candidato só poderá levar o caderno de prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva;
15.1.14. As questões para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Quadro 4 - Quantitativo de questões e pontuações
MATÉRIAS
Nº DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
MÁXIMO DE PONTOS
Língua Portuguesa
10 (dez)
2,0
20 (vinte)
Conhecimentos Gerais e Transversais
10 (dez)
1,0
10 (dez)
Tecnologias Aplicadas a Educação
10 (dez)
1,0
10 (dez)
Conhecimentos Específicos
20 (vinte)
3,0
60 (sessenta)
TOTAL
50 (cinquenta)
-
100 (cem)
15.2.Os portões serão abertos às 12h30 e fechados, impreterivelmente, às 13h45, considerando o horário oficial de Cuiabá. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente.
15.3.Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada a prova objetiva.
15.4.O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das provas objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.
15.5.O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a prova objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.
15.5.1.O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva deverá assinar Termo de Desistência do Concurso.
15.5.2.O candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva será automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.
15.6.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se eletrônico, recebido/ratificado por autoridade policial, bem como, uma foto 3x4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela Comissão Organizadora do Concurso. Aquele que não o fizer, estará impedido de realizar a prova.
15.6.1.O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 15.6, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais, registro fotográfico e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará a prova em caráter condicional.
15.6.2.Caso o IFMT tenha dúvida quanto à perda ao roubo ou extravio do documento de identificação do candidato solicitará ao órgão competente a confirmação da emissão do documento. Não sendo confirmada a veracidade da informação registrada no Boletim de Ocorrência (BO), o concorrente será eliminado do concurso público.
15.6.3.O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não se aplicando a este caso o disposto no subitem.
15.6.4.Não será aceito o protocolo da cópia de identidade, indicada como perdida no Boletim de Ocorrência - BO.
15.7.São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho, carteira de identidade nacional (CIN) ou antigo registro geral (RG) e certificado de reservista com foto.
15.8.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, cópias de documentos, (ainda que autenticadas), sem valor de identidade.
15.9.Não serão aceitos documentos de identidade, que não seja possível a identificação do portador do documento (documentos danificados, foto antiga, foto de criança, assinatura ilegível, entre outros), nessa situação o candidato passará por identificação especial e realizará a prova em caráter condicional.
15.10.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.
15.11.Não serão aceitos protocolos de documentos, tampouco documentos em formato digital.
15.12.O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 15.7 e 15.10 deste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem 15.6.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
15.13.O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital ou eletrônico de qualquer espécie), deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o (s) aparelho(s) e acondicioná-lo(s) em embalagem apropriada, que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar a embalagem na presença do fiscal.
15.13.1. Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar a embalagem lacrada, sob sua cadeira, não podendo manipulá-la até o término da prova.
15.13.2. O lacre da embalagem mencionada no subitem anterior somente poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação da prova, ou seja, fora do estabelecimento de provas.
15.13.3. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início
das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando fizer uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
15.13.4. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local (estabelecimento) de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
15.13.5. O IFMT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante as provas nem danos neles causados.
15.13.6. O candidato poderá levar sua própria garrafa com água produzida em material transparente para seu consumo.
15.13.7. O candidato que desejar poderá levar, no dia da prova, alimentos de pequeno porte, que não exalem cheiro, como: barra de cereal, chocolate, bala entre outros, acondicionados em embalagem transparente e sem rótulos.
15.13.8. Caso o candidato esteja com sintomas gripais ou tosse, precisará utilizar máscara durante a realização da prova.
15.14.Terá a prova objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
a)estiver ausente do local da prova objetiva, no dia e horário determinados;
b)obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na prova;
c)entregar em branco ou não adequadamente preenchido o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero);
d)tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova;
e)for surpreendido, no interior do estabelecimento, durante o horário de realização da prova, portando, de forma diferente da estabelecida neste edital, e/ou utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), óculos escuros óculos com tecnologia integrada ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e corretivo de qualquer espécie, ou microfones ocultos ou qualquer dispositvo eletrônico capaz de acessar assistentes virtuais, ferramentas de inteligência artificial ou meio de comunicação externa;
f)mesmo tendo acondicionado seu aparelho eletrônico em embalagem apropriada e lacrada, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;
g)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou de comunicação, dicionário, notas impressas que não foram expressamente permitidos;
h)for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva;
i)recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
j)tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso;
k)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l)ausentar-se da sala, portando o caderno de provas, antes do tempo mínimo estabelecido;
m)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.
o)descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta;
p)recusar‐se a ser submetido ao detector de metal;
q)não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
r)não atender ao estabelecido no subitem 15.6 deste edital; e/ou
s)após a entrega do cartão-reposta, manusear aparelhos eletrônicos dentro da sala de aplicação da prova.
15.14.1. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.15.Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal 10.826, de 2003 e suas alterações.
15.15.1. Para segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos que se enquadram na Lei Federal 10.826, de 2003 não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso se verifique esta situação, o candidato que estiver armado e for amparado pela Lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.
15.15.2. O candidato que estiver portando armas será encaminhado à coordenação do local de aplicação das provas, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
15.16. No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
15.17.As instruções constantes no caderno de prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IFMT durante a realização da prova objetiva, complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
15.18.A correção da prova objetiva será realizada por processamento óptico-eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no cartão-resposta.
15.19.Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a Prova Objetiva fora do local e do horário predeterminados.
15.20.O candidato somente poderá levar o caderno de prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva.
15.21.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão Organizadora do Concurso.
15.22.Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão-resposta que será utilizado para correção da prova, devidamente assinado no local indicado.
15.23.Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Concurso. Porém, caberá o registro da ocorrência em termo específico.
15.24.Nos casos de eventual falta de cartão-resposta/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição do material, a Comissão Organizadora do Concurso tem prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em Ata.
15.25.A divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva será feita no site https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
15.26.Os recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser encaminhados nas datas e horários previstos no cronograma deste edital (Anexo I), no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos.
15.26.1. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme critérios estabelecidos no item 17 e subitens.
15.27.Na data prevista no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado no site https://seletivo.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva.
15.28.O gabarito definitivo, após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar, será divulgado no site https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
15.29.A pontuação de cada candidato na prova objetiva será disponibilizada no seguinte site: https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
15.30.Caberá recurso contra a pontuação da prova objetiva, devendo este ser apresentado em formulário específico (Anexo IV), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
15.30.1. O recurso poderá ser impetrado conforme horários e datas publicados no cronograma deste edital (Anexo I), e deverá ser justificado no formulário próprio (Anexo IV), estar devidamente assinado pelo candidato e ser encaminhado em um único arquivo (digitalizado em formato .PDF), no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Provas; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha.
15.31.Nesta ocasião não serão analisados recursos que não sejam exclusivamente relacionados à pontuação da prova objetiva divulgadas após análises dos recursos das questões.
15.32.Não serão admitidos recursos de recursos ou pedidos de reconsiderações.
15.33.No dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado, no site https://seletivo.ifmt.edu.br o resultado da análise dos recursos contra a pontuação da prova objetiva.
15.34.Após o período de interposição de recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questões da prova objetiva, os cadernos de provas serão enviados para reciclagem.
16.DA PROVA DE TÍTULOS
16.1.Somente será submetido à prova de títulos o candidato ao cargo de Técnico-Administrativo em Educação, do IFMT que obtiver pelo menos 60 (sessenta) pontos na prova objetiva e estiver dentro do limite de 3 vezes o número de classificados do Anexo III do Decreto 9.739, de 2019.
16.1.1. A prova de títulos será realizada em ambiente virtual, para isso o candidato deve enviar os documentos referentes a prova de títulos em formato PDF, com tamanho máximo de até 10 MB (dez) Megabytes, no ato da inscrição, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. Não será permitida a inclusão de documentos posterior a esta data.
16.1.2.O candidato, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à prova de títulos, deverá enviá-los, no ato da inscrição, conforme descrito no subitem 16.1.1. No ato da inscrição estará disponível no Sistema SGC um item específico para a inserção dos documentos da prova de títulos, conforme orientação disponível no Anexo XVII.
16.1.3.Os documentos da prova de títulos devem ser enviados exclusivamente na aba Dados da Inscrição, no menu suspenso Arquivos para Prova de Títulos. Não serão aceitos documentos enviados em menus suspensos distintos, que não seja o de Arquivos para prova de Títulos.
16.2.Os documentos apresentados que estejam, ilegível, com imagem de baixa qualidade, que impossibilitem sua vizualização não serão aceitos. Os documentos sem assinatura, com rasuras, emendas ou que não estejam em nome do candidato não serão aceitos.
16.2.1.Os documentos emitidos originalmente em formato físico (papel) deverão ser apresentados em cópia digitalizada legível (frente e verso) e deve conter, de forma clara, a assinatura e/ou carimbo da autoridade emissora, identificação da instituição, data da expedição,nome do candidato e curso.
16.2.2.Os documentos emitidos em formato digital deverão possuir código de verificação e devem ser entregues acompanhado da certificação, declaração, programa ou documentação que atestem a sua veracidade, contendo, ainda, data de apresentação (dia, mês, ano), instituição promotora, nome do candidato, além de informações completas de acesso ao material, por endereço digital, sites ou plataformas digitais, dentre outros.
16.2.3.A comissão avaliadora poderá realizar a averiguação da autenticidade tanto dos documentos físicos (junto às instituições emissoras, se necessário) quanto dos digitais (via canais eletrônicos) e mesmo que o candidato apresente a declaração, atestado, programa ou documentação que demonstrem a veracidade da documentação digital, a Comissão Avaliadora poderá averiguar a autenticidade. Caso não seja possível confirmar a autenticidade ou integridade de qualquer documento, este será desconsiderado e não receberá pontuação. Constatada qualquer fraude ou falsificação, a pessoa candidata será eliminada do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
16.2.4.Somente serão aceitos documentos emitidos digitalmente, que possuírem código de verificação, por isso, e-mails, cópias simples, capturas de tela (prints) ou mensagens de texto não serão avaliados pela equipe designada, estando o candidato vinculado a esses critérios.
16.2.5.Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de mudança no estado civil ou decorrente de outro tipo de alteração, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.
16.3.A prova de títulos terá pontuação máxima igual a 30 (trinta), pontos sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor, conforme a o quadro 05 a seguir: pontuação da prova de títulos = (Títulos Acadêmicos).
16.4.Os títulos não serão computados mais de uma vez e não haverá a somatória de mais de um título de um mesmo nível ou de níveis diferentes. Para os candidatos com título de graduação e pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível.
16.5.Não serão pontuados certificados de cursos de aprimoramento, aperfeiçoamento, extensão ou qualquer outra denominação diversa da estabelecida no Quadro 5 deste edital.
16.6.Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, os seguintes:
Quadro 5 - Grupo 1 - Títulos Acadêmicos
ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
A
Doutorado na área específica, ou em Educação, Administração ou em Gestão Pública.
30
30
B
Doutorado em outra área.
25
25
C
Mestrado na área específica ou em Educação, Administração ou em Gestão Pública.
20
20
D
Mestrado em outra área.
15
15
E
Especialização(mínimo 360 horas) na área específica ou na área de Educação, Administração ou em Gestão Pública, acompanhado do histórico escolar.
10
10
F
Especialização em outra área (mínimo 360 horas), acompanhado do histórico escolar.
05
05
G
Curso de Graduação na área específica ou na área de Educação, Administração ou em Gestão Pública.
2,5
2,5
H
Curso de Graduação em outra área.
1,25
1,25
Valor Máximo no Grupo 1
30
16.7.Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.
16.7.1.Para fins de pontuação no Quadro 5 deste edital, serão considerados todos os cursos de licenciatura na área da educação, bem como demais cursos cujos os certificados de conclusão identifiquem explicitamente a educação como seu eixo principal.
16.8.Os documentos enviados à comissão não serão devolvidos ou trocados em hipótese alguma.
16.9.Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, (Mestrado e Doutorado), somente serão aceitos diplomas devidamente registrados ou ata de defesa de dissertação ou tese (acompanhado do histórico escolar), expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, e que contenham a informação expressa de que o candidato concluiu o curso sem qualquer restrição, e desde que a defesa tenha ocorrido há menos de 2 (dois) anos, considerando a data de publicação do edital.
16.9.1.Caso o diploma do curso de pós-graduação stricto sensu ainda não tenha sido emitido, o candidato deverá apresentar, cumulativamente: a) ata de defesa da dissertação ou tese; b) histórico escolar; e c) declaração ou atestado recente emitido pelo setor competente da Instituição de Ensino, certificando expressamente que todas as pendências acadêmicas e administrativas foram sanadas e que o diploma encontra-se em processo de confecção e registro.
16.10.No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, conforme art. 8º da Resolução CNE/CES 01 de 06 de abril de 2018, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.
16.11.Para cursos de pós-graduação realizados no exterior, para fins de comprovação, serão exigidos os mesmos documentos do item 16.9, mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira nos termos do disposto no § 3º, do Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
16.12.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, quando traduzido para a língua portuguesa, e desde que seja realizado por tradutor juramentado em observância à legislação nacional aplicável.
16.13.Os históricos escolares não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso, assim como qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de curso.
16.14.O título de graduação exigido como requisito de habilitação para os cargos de nível superior não será considerado para fins de pontuação na prova de títulos, e nenhuma outra graduação. Para os cargos de Nível Médio +Técnico, caso o candidato utilize diploma de graduação para comprovar a habilitação necessária ao acesso ao cargo, este título de nível superior não será considerado para fins de pontuação na Prova de Títulos.
16.15.A pontuação dos itens "g" e "h" do Quadro 05 será atribuída exclusivamente aos candidatos aos cargos de nível médio, especificamente, para o cargo de Assistente de Alunos.
16.16.Para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, utilizando as áreas de conhecimento para avaliação. A tabela está disponível em: https://www.gov.br/capes.
16.16.1. O curso que não constar na tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, será enquadrado pela comissão avaliadora na área do conhecimento a qual pertence, podendo ser utilizada a tabela de áreas de conhecimento do CNPQ como fonte subsidiária.
