Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 37

EDITAL Nº 2, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria

Texto integral

EDITAL Nº 2, DE 13 DE JULHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1, consoante o disposto pela Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.311, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 22 (vinte e duas) vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pela Portaria 0641, de 23 de fevereiro de 2026, emitida pelo Reitor do IFMT, localizada na Avenida Senador Filinto Müller, 953, bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá (MT). 1.1.1. Os anexos serão publicados somente no site https://seletivo.ifmt.edu.br vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles: Anexo I: Cronograma do concurso; Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo; Anexo III: Conteúdo programático; Anexo IV: Requerimento de recurso; Anexo V: Declaração de uso de nome social; Anexo VI: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova; Anexo VII: Modelo de laudo médico; Anexo VIII: Requerimento de isenção da taxa de inscrição; Anexo IX: Autodeclaração racial; Anexo X: Termo de autorização de uso de imagem; Anexo XI: Declaração de pertencimento étnico (indígena); Anexo XII: Declaração de pertencimento (quilombola); Anexo XIII: Formulário de heteroidentificação, aferição da veracidade da autodeclaração; Anexo XIV: Formulário de heteroidentificação recursal, aferição da veracidade da autodeclaração; Anexo XV: Modelo de parecer da equipe técnica multidisciplinar; Anexo XVI: Nota explicativa da aplicação do método da lista única para as cotas reservadas para candidatos PCD, Indígenas, Quilombolas e Negros (pessoas pretas e pardas); Anexo XVII: Orientações de envio de arquivo para prova de títulos; Anexo XVIII: Orientações de acesso ao sitema para envio de recursos. 1.1.2.Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, após sua publicação, conforme datas e horários previstos no cronograma deste edital (Anexo I). 1.1.3.A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no site https://seletivo.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e a fundamentação legal, conforme estabelecido no item 17 e subitens deste edital. 1.1.3.1.Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital. 1.1.3.2.O resultado do recurso de impugnação do edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 15 (quinze) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) do IFMT. 1.1.3.3.Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital. 1.2.O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos, editais complementares, comunicados e resultados a serem publicados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br ou no DOU, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento. 1.3.No endereço eletrônico, o candidato poderá obter, em meio digital, o edital completo deste concurso, bastando, para tanto, clicar no ícone download do arquivo. 1.3.1.O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato. 1.4.A seleção de que trata este edital, para todos os cargos constantes do item 2.4, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, compreenderá as seguintes fases: a)Prova objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório; b)Prova de títulos (PT): de caráter unicamente classificatório. 1.5.As provas para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, serão realizadas na cidade de Cuiabá (MT), bem como em municípios circunvizinhos, caso haja necessidade. 1.5.1.O candidato deverá escolher o local para realização da prova objetiva, no ato da inscrição. 1.5.2.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.5.3.Os procedimentos relativos à banca de heteroidentificação para averiguação da autodeclaração apresentada pelos candidatos, a caracterização da deficiência do candidato PcD através da Avaliação biopsicossocial e a Perícia Médica Admissional, serão realizados somente na cidade de Cuiabá (MT). 1.6.Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso. 2.DAS VAGAS, DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS E DOS LOCAIS DE TRABALHO 2.1. São disponibilizadas, neste edital, 22 (vinte e duas) vagas de cargo efetivo integrante da carreira de Técnico Administrativo em Educação, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT). 2.2. Quando houver a oferta de duas vagas para o mesmo cargo, haverá a reserva de vagas, em conformidade com o artigo 5º da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025. 2.3. A inscrição para concorrer ao cargo/nível de classificação será realizada para um campus específico, conforme o cargo pretendido. 2.4. O quadro a seguir define o cargo/nível de classificação, local de lotação, o número de vagas ofertadas à ampla concorrência (AC), aos candidatos negros (N) às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos indígenas (I) e quilombolas (Q) bem como os requisitos básicos para provimento dos respectivos cargos. Quadro 1 - Quantitativo de vagas e formação exigida NÍVEL MÉDIO (CLASSIFICAÇÃO "C") CARGO LOCAL DE TRABALHO/CAMPUS NÚMERO DE VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA AC NEGROS PcD INDÍGENA QUILOMBOLA TOTAL Assistente de Alunos Rondonópolis (*) (*) (*) (*) (*) 01 Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). NÍVEL MÉDIO + TÉCNICO (CLASSIFICAÇÃO "D") CARGO LOCAL DE TRABALHO/CAMPUS NÚMERO DE VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA AC NEGROS PcD INDÍGENA QUILOMBOLA TOTAL Técnico de Laboratório/ Área: Ciências Juína (*) (*) (*) (*) (*) 01 Diploma de Ensino Médio Profissionalizante em Química, Física ou Biologia ou Laboratório de Ciências da Natureza ou Biotecnologia ou ainda, Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Química, Física ou Biologia ou Laboratório de Ciências da Natureza ou Biotecnologia. A carga horária mínima do curso técnico deve estar em conformidade com a Resolução CNE/CP n. 01, de 05 de janeiro de 2021 do Conselho Nacional de Educação. NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO "E") CARGO LOCAL DE TRABALHO/CAMPUS NÚMERO DE VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA AC NEGROS PcD INDÍGENA QUILOMBOLA TOTAL Administrador Alta Floresta 01 Diploma de Graduação em Administração, Administração Pública, devidamente registrado, fornecida por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + registro profissional no Conselho Regional de Administração. Guarantã do Norte 01 Auditor - Área: Governança, riscos e compliance Reitoria 01 Diploma de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + registro profissional no Conselho competente. Contador São Vicente 01 Diploma de graduação em Ciências Contábeis, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Juína 01 Pontes e Lacerda - Fronteira Oeste 01 Enfermeiro Cáceres 01 Diploma de graduação em Enfermagem, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem. Reitoria 01 Engenheiro Agrônomo Confresa - Centro de Referência de Canarana 01 Diploma de Graduação em Agronomia, OU Graduação em Engenharia Agronômica, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação + registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Colniza 01 Juína 01 Nutricionista Alta Floresta 01 Diploma de Graduação em Nutrição, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação + registro profissional no Conselho competente Confresa 01 Pedagogo Campo Novo do Parecis 01 Diploma de Graduação em Pedagogia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Sorriso 01 Psicólogo Alta Floresta 01 Diploma de graduação em Psicologia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. Cáceres 01 Zootecnista Campo Novo do Parecis 01 Diploma de Graduação em Zootecnia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + registro profissional no Conselho competente. São Vicente - Sede 01 Sorriso 01 Total de Vagas 22 *A distribuição das vagas reservadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência entre os cargos e campi listados neste Quadro observará o método da lista única, nos termos do Quadro 2 e do Anexo XVI deste edital. 2.5. Em conformidade com o Art. 4º da Instrução Normativa MGI/MDHC 260 e Art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025, apresenta-se o Quadro 2. Quadro 2 - Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 22 (vinte e duas) vagas Reserva Legal AC Ampla Concorrência Negros 25% PcD 5% Indígena 3 % Quilombola 2% Negros - 5,5 - - - PcD - - 1,1 - - Indígena - - - 0,66 - Quilombola - - - - 0,44 Total de vagas ofertadas 14 06 01 01 00 Total geral de vagas ofertadas 22 Fonte: Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025. 2.5.1.Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, o número será: I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 2.5.2.Do total de 22 (vinte e duas) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 6 (seis) para candidato negro, 01 (uma) para candidato PcD, 01 (uma) para candidato indígena e 00 (zero) para candidato quilombola. 2.5.3.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração. 2.5.4.A relação dos candidatos habilitados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 16.1 deste edital, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739/2019, Anexo III, conforme segue na Tabela abaixo: Tabela 01 - Quantitativo de vagas previstas por cargo e número máximo de classificados, conforme Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019 e art. 50 da Lei 15.142, de 2023. Quantitativo de vagas previstas por cargo Número máximo de candidatos classificados no certame* AC Negro** PcD Indígena*** Quilombola**** Total 01 03 02 01 00 00 06 02 05 03 01 01 01 11 * a classificação apresenta percentuais superiores aos previstos nas Instruções Normativas 260/2025 e 261/2025, considerando seus percentuais minímos, buscando a efetivação das políticas públicas de cotas raciais no IFMT. ** conforme Instrução Normativa 261/2025, § 1º do art. 15 na ausência de candidato negro, convoca-se o 1º candidato classificado indígena, na ausência de indígena convoca-se o 1º candidato classificado como quilombola e em sua ausência as vagas serão revertidas a ampla concorrência. *** conforme § 2º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025 na ausência de candidato de candidato indígena convoca-se o 1º candidato classificado como quilombola na ausência de candidato quilombola convoca-se o 1º candidato classificado como negro, e só após convoca-se candidato da ampla concorrência. **** conforme § 1º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025, na ausência de candidato quilombola, convoca-se o 1º candidato classificado como indígena, na ausência de candidato indígena, convoca-se o 1º candidato classificado como negro, e só após convoca-se candidato da ampla concorrência. Tabela 02 - Quantidade mínimas de vagas reservadas previstas por cargo em %, conforme art. 4º da Instrução Normativa 260/2025. Quantitativo de vagas previstas por cargo Número máximo de candidatos classificados no certame Total de classificados* AC % Negro 25% PcD 5% Indígena 3% Quilombola 2% 01 06 - 1,5 0,3 0,18 0,12 02 11 - 2,75 0,55 0,33 0,22 * Conforme o Anexo III do Decreto 9.739/2019, Instrução Normativa 260/2025 e Instrução Normativa 261/2025. 2.5.5.Para o quantitativo exposto na Tabela 01, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, Ampla Concorrência (AC), Negro (N), PcD, Indígena (I) e Quilombola (Q) observando os percentuais de 25% (vinte e cinco por cento) para Negros, 5% (cinco por cento) para PcD, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga. 2.5.6.Inexistindo candidatos habilitados para as reservas de vaga indicadas na Tabela 01, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo. 2.5.7.A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 2.5.8.A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que: a)A homologação do resultado final deste certame será composta por 5 (cinco) listagens: classificação de ampla concorrência por cargo; classificação geral de candidatos PcD; classificação geral de candidatos indígenas; classificação geral de candidatos quilombolas e classificação geral de candidatos negros. b)o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo e cota para o qual realizou a inscrição; c)a nomeação dar-se-á no modo previsto pelos itens 19 e 21 deste edital, observado o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas, respeitadas as reservas de vagas para candidatos PcD, Indígena e Quilombola e Negros por edital. 2.5.9.Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas, respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, conforme Tabela 01, serão igualmente considerados habilitados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no subitem 18.7.1. 2.5.10.Os candidatos não classificados no quantitativo máximo da Tabela 01, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no concurso público, observado o disposto no subitem 2.5.8. 2.5.11.Os percentuais de reserva para cotas será aplicado sobre o total de vagas previstas neste edital. 2.5.11.1. O cargo sujeito à reserva de vaga para candidatos PcD e PPIQ (pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) será definido após a apuração das notas de acordo com o cargo de inscrição dos optantes habilitados, na ordem de classificação divulgada na lista específica. 2.5.12.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração. 2.5.13.A relação dos candidatos habilitados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 16.1 deste edital, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739, de 2019, Anexo III. 2.5.14.A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 2.5.15.A Tabela 2 apresenta os percentuais (%) mínimos exigidos para o quantitativo de vagas de cada reserva, conforme o disposto no art. 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. Tais percentuais consideram o quantitativo máximo de candidatos habilitados e classificados previsto no Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019. 3.DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO 3.1.O candidato habilitado, nomeado e empossado, exercerá o cargo efetivo da Carreira de Técnico- Administrativo em Educação (TAE), em conformidade com a Lei 11.091, de 2005, e suas alterações incluídas pela Leis 14.695, de 2023 e Lei 15.141, de 2025, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei 8.112, de 1990, e suas alterações posteriores. 3.1.1.A carreira de Técnico-Administrativo em Educação poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Concurso, e possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato. 3.2.O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos previstos em lei. 3.2.1.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Administração, observando-se o regime de trabalho do cargo. 3.3.A remuneração inicial será correspondente à classe e ao nível inicial da carreira, conforme quadro a seguir: Quadro 3 - Remuneração inicial Plano de Carreira PCCTAE - TAE - Regime de Trabalho 40 horas semanais - Sem Incentivo à Qualificação (IQ) CLASSE VENCIMENTO BÁSICO (R$) AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$) E 5.215,39 1.192,00 6.407,39 D 3.181,39 1.192,00 4.373,39 C 2.607,70 1.192,00 3.799,70 3.4.A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio Transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades) e Auxílio Pré-Escolar, conforme legislação específica. 3.5.A remuneração poderá ser acrescida do Incentivo à Qualificação, conforme classe de capacitação e área de conhecimento. Para maiores informações a tabela de remunerações poderá ser consultada no site: https://www.gov.br/servidor. 3.6.De acordo com o interesse da Administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá exercer as atividades no Centro de Referência do Campus ao qual for nomeado e empossado ou em outra Unidade que venha a ser implantada dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições contidas neste edital. 3.6.1.Para as vagas ofertadas no IFMT Campus São Vicente, o exercício das atividades poderá ocorrer em regime de escalas ou plantões, conforme a legislação vigente e em atendimento às demandas da Administração. 3.7.Após a nomeação e lotação do servidor, as movimentações de pessoal no âmbito do IFMT somente ocorrerá conforme disposto no Regulamento de Movimentação de Servidores (Resolução 110/2022 e suas alterações posteriores). 3.7.1.A redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino, somente poderá ocorrer após aprovação no estágio probatório e mediante cumprimento dos requisitos constante na Portaria SEGRT/MGI 069, de 2023. 4.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 4.1. As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades estão no (Anexo II) deste edital, e disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 4.2. Os conteúdos programáticos da prova objetiva estão no (Anexo III), deste edital e as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do (Anexo III) deste edital. 4.2.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 4.3. O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático. 4.4. A prova poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio quantitativo, competências e habilidades. 4.5. Cada item do conteúdo programático das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. Serão considerados todos os subitens mais relevantes das grandes áreas apresentadas nos conteúdos programáticos. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1.A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do concurso. 5.2.A inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br. 5.2.1.O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição, sendo indeferidas inscrições com informações incompletas ou com dados que não sejam do próprio candidato. 5.3.O período de inscrição está no Anexo I deste edital. 5.4.Após realizar sua inscrição, o candidato deverá clicar em gerar boleto bancário e após imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento. 5.5.As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição. 5.5.1.Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto: a)agendamento de pagamento de título de cobrança; b)pagamento de conta por envelope; c)transferência eletrônica; d)DOC/TED ou DOC/TED eletrônico; e)ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente; f)PIX; ou g)qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.4. 5.5.2.Após a impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores. 5.6.O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, em casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento, respeitando o horário de atendimento bancário. 5.7.Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 5.8.Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I). 5.9.O valor da taxa de inscrição está fixado de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir: a) Nível de classificação "C" e "D" - R$ 140,00 (cento e quarenta reais). b) Nível de classificação "E" - R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 5.10.Antes de confirmar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que possui a formação exigida de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, conforme especificado neste edital. Se o candidato possuir títulos com os quais deseja concorrer, deverá anexá-los no ato da sua inscrição, conforme orientação disponível no Anexo XVII. 5.11.O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.12.Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição, indicando se concorre à vaga de: ampla concorrência (AC) e/ou candidato negro (N) e/ou pessoa com deficiência (PcD) e/ou candidato indígena (I) e/ou candidato quilombola (Q), indicando a cota e cargo pretendido pretendido. 5.13.A pessoa que se autodeclarar negra (preta ou parda), PcD, indígena ou quilombola indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas, deverá enviar os documentos conforme prevê os itens 11, 12 e 13 do edital e preencher as inofrmações solicitadas. 5.14.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar a devolução da taxa e cancelamento da inscrição, caso não possa participar no prazo previsto pelos editais retificadores ou complementares. 5.14.1.Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.14. 5.15.Uma vez preenchido e submetido o formulário de inscrição pelo candidato, não será permitido: a)alteração do cargo ou cidade de lotação, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição; b)transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas; c)transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas; d)alteração da inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro ou de candidato indígena ou de candidato quilombola; e e)alteração do local de prova. 5.16.O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo e localidade. 5.17.Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga. 5.18.Em conformidade com o Decreto 8.727/2016, com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 054, de 2024 e a Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti, transexual ou transgêneras (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social. 5.18.1.Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário do Anexo V, indicando a sua escolha pelo uso do nome social, e encaminhar, até a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), eletronicamente, para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, o formulário deverá ser enviado devidamente preenchido e assinado, juntamente com o CPF e o documento oficial de identidade digitalizados, em formato PDF. O assunto do e-mail deve ser "Uso do nome social - Edital 02/2026". 5.18.2.Caso o formulário do Anexo V não esteja devidamente preenchido, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição do candidato será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão. 5.19.As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei. 5.19.1.A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos, incompletos ou mesmo que os dados informados são inverídicos, ou ainda que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva o direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela. 5.20.Para efetuar a inscrição, é necessário informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além do número de seu documento oficial de identidade ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto, e endereço de correio eletrônico (e-mail). 5.21.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail). 5.22.O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 15.7 e 15.10 deste edital. 5.23.A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 5.24.Estão impedidos de participar deste concurso público os Servidores da Comissão Organizadora do Concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso e da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS). 5.24.1.Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau. 5.25.Constatada, em qualquer fase do concurso, a inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público. 5.26.No ato da inscrição, o candidato interessado em pontuar na prova de títulos (etapa de caráter apenas classificatório) deverá anexar seus documentos em formato PDF, com até 10 MB, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br. Por não se tratar de uma etapa eliminatória, a ausência de envio de títulos não impede a continuidade do candidato no concurso, apenas não lhe atribui pontuação adicional. 6.DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO 6.1.É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da prova objetiva e para o procedimento de heteroidentificação. 6.1.1.O atendimento especial/específico contemplará: fiscal ledor; fiscal transcritor; lupa eletrônica; intérprete de libras; espaço para amamentação; tempo adicional de 1 (uma) hora; sala em andar térreo; acesso e mesa para cadeirante; candidato com necessidade de atendimento especial por credo religioso. 6.1.2.O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses não previstos/ou permitidos neste edital nem relacionados nas opções de recursos especiais, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento especial/específico, conforme disposto no item 6 deste edital. 6.2.O atendimento especial referido no subitem anterior deverá ser requerido no ato da inscrição até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), mediante o preenchimento e o envio do Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo VI) e dos documentos elencados no subitem 6.2.1. 6.2.1.O Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo VI) e os documentos elencados no subitem 6.2.2 deverão ser enviados em um único arquivo digitalizado em formato PDF pelo Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFMT, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento especial. 6.2.1.1.Ainda, além dos documentos mencionados no subitem 6.2.2, tratando-se de acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal transcritor, uso de lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora para realização da prova, neste caso, o candidato precisa enviar laudo médico que indique e comprove sua necessidade. 6.2.2.A solicitação (Anexo VI) devidamente preenchida e assinada, deverá estar acompanhada da cópia digitalizada do laudo médico, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, considerando suas alterações; Decreto 12.533, de 25 de junho 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. O laudo médico deve ser apresentado considerando o modelo Anexo VII deste edital. 6.2.3.Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior. 6.2.3.1.Será admitida, para fins de comprovação da deficência além do laudo médico, o parecer ou resultado da avaliação biopsicossocial e perícia médica, com parecer de deferido como candidato PcD, desde que tenha sido: a) Deferido por outro órgão federal, conforme disposto nos arts. 15 e 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; e b)Emitido em data posterior a 27 de junho de 2025, data da publicação da referida Instrução Normativa Conjunta no Diário Oficial da União (DOU), que conste a identificação do candidato, sua qualificação e identificação do médico responsável. 6.3.O candidato que, nos dias próximos ao da prova objetiva, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial, deverá, até as 17h, 05 dias antes da prova, requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo VI) preenchido e assinado, acrescido da devida comprovação, e enviá-los ao seguinte e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br. 6.3.1.O candidato portador de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do Concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste edital, deverá fazê-lo via correio eletrônico dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial. 6.4.O atendimento especial/específico será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.5.No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato. É de responsabilidade do candidato a conferência do seu gabarito. 6.6.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, poderá solicitar atendimento específico nos termos deste edital e da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, devendo obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança. 6.6.1.Conforme art. 2º da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização de prova. 6.6.2.Nesse caso no momento da inscrição para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, deverá anexar no momento da inscrição o requerimento de atendimento especial (Anexo VI), a certidão de nascimento do filho lactente e o documento de identificação do acompanhante e, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 6.6.3.Nesses casos, não será permitida a realização da prova objetiva à candidata que não levar acompanhante. 6.6.4.A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, conforme art. 4º da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019. 6.6.4.1.O tempo utilizado pela candidata para a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos. 6.6.5.O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões. 6.6.6.O acompanhante não poderá portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante o período da prova. Caso esteja portando alguns desses equipamentos, deverá desligá-lo, acondicioná-lo em envelope apropriado (com lacre) e, em seguida, deverá lacrar o envelope. 6.7.No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille ou prova ampliada. 6.8. O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das provas, ao candidato que não formular a solicitação no prazo e na forma do anexo específico deste edital, não podendo alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade. 6.9.Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber. 6.10.Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 11.6.1 deste edital. 6.11.Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão solicitar atendimento especial/específico à Comissão do Concurso acerca da situação, com apresentação de laudo médico até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no ato da inscrição pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 6.11.1.Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. Esses candidatos serão identificados em cada sala para segurança do certame.