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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 133 · Pág. 90

PORTARIA DCOMB-RPPU-DJ/INSS Nº 534, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU

Texto integral

PORTARIA DCOMB-RPPU-DJ/INSS Nº 534, DE 15 DE JULHO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, vinculada à Coordenação de Atendimento do RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, Publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3.851, de 10/12/2024, publicada em DOU Nº 240 de 13/12/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.231732/2026-12, e tarefa PAT nº 507548262, em razão do decidido no Processo Judicial nº 1003713-8520214013808, da Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras - MG e na forma da legislação vigente, resolve: Art. 1º Revisar, com fundamento no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 00240/2026/EATE-CONHE/EADM6/PGF/AGU, proferido no processo judicial nº 1003713-85.2021.4.01.3808, os proventos de aposentadoria de WEBER BELCHIOR SOARES, matrícula SIAPE nº 1099353, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, Classe S, Padrão V, em razão de doença grave enquadrada no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal (redação vigente à época da concessão) e no artigo 186, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, de modo que a aposentadoria passe a ser paga com proventos integrais, calculados de acordo com o fundamento legal da concessão do benefício e os efeitos na via administrativa se darão a partir da revisão em folha de pagamento e os atrasados serão pagos na via judicial. MIRIAN NATSUMI ETO