Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
Decreto numeradoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 64
Decreto numerado
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece os padrões mínimos de competência e treinamento obrigatórios para marítimos em áreas críticas como salvamento, combate a incêndio, assistência médica e proteção do navio. Ele define as habilidades técnicas e os procedimentos que os profissionais devem demonstrar para garantir a segurança da tripulação, dos passageiros e da embarcação em situações de emergência ou ameaça.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Tabela A-VI/2-2
Especificação do padrão mínimo de competência em embarcações rápidas de salvamento
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Compreender a construção, a manutenção, o reparo e o equipamento de embarca-ções rápidas de salvamento
Construção e equipamento de embarcações rápidas de salva-mento e cada um dos seus equipamentos
Conhecimento da manutenção e dos reparos de emergência de embarcações rápidas de salva-mento e do enchimento e esva-ziamento normal dos compar-timentos de flutuação de em-barcações rápidas de salvamen-to infláveis
Avaliação de evidência obtida por demonstração prática
O método de realizar a manutenção de rotina e os reparos de emergência
Identificar os componentes e os equipamentos exigidos para em-barcações rápidas de salvamento
Encarregar-se dos equipa-mentos e dis-positivos de lançamento normalmente instalados, du-rante o lança-mento e o re-colhimento
Avaliação do estado de pron-tidão dos equipamentos e dispositivos de lançamento de embarcações rápidas de salva-mento para lançamento e ope-ração imediata
Compreender o funcionamento e as limitações do guincho, freios, tiradores das talhas, boças, equipamentos de com-pensação do movimento e de outros equipamentos normal-mente instalados
Precauções de segurança duran-te o lançamento e o recolhi-mento de uma embarcação rá-pida de salvamento
Lançamento e recolhimento de uma embarcação rápida de sal-vamento em condições adver-sas de tempo e de mar
Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habili-dade para controlar o lançamento e o recolhimento com segurança de uma embarcação rápida de salvamento, com os equipamen-tos de que é dotada
Habilidade para preparar e encar-regar-se dos equipamentos e dis-positivos de lançamento du-rante o lançamento e o recolhimento de uma embarcação rápida de salva-mento
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Assumir as fu-ções de encar-regado de uma embarcação rápida de sal-vamento como normalmente equipadas durante o lan-çamento e o recolhimento
Avaliação do estado de pron-tidão das embarcações rápidas de salvamento e dos equipa-mentos relacionados com elas para lançamento e operação imediata
Precauções de segurança duran-te o lançamento e o recolhi-mento de uma embarcação rá-pida de salvamento
Lançamento e recolhimento de uma embarcação rápida de sal-vamento em condições adversas de tempo e de mar
Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilida-de para conduzir o lançamento e o recolhimento com segurança de uma embarcação rápida de salva-mento, com os equipamentos de que é dotada
Habilidade para assumir as fun-ções de encarregado de uma em-barcação rápida de salvamento durante o seu lançamento e o seu recolhimento
Assumir as funções de encarregado de uma em-barcação rápi-da de salva-mento após o seu lançamen-to
Características, recursos e limi-tações específicos de embar-cações rápidas de salvamento
Procedimentos para o desem-borcamento de uma embarca-ção rápida de salvamento emborcada
Como conduzir uma embarca-ção rápida de salvamento em condições adversas de tempo e de mar
Equipamentos de navegação e de segurança existentes numa embarcação rápida de salva-mento
Padrões de busca e fatores am-bientais que afetam a sua execução
Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilida-dede de:
.1 desemborcar uma embarcação rápida de salvamento embor-cada
.2 conduzir uma embarcação rápida de salvamento nas condições de tempo e de mar existentes
.3 nadar com equipamento espe-cial
.4 utilizar equipamentos de co-municações e de sinalização entre a embarcação rápida de salvamento e um helicóptero e um navio
.5 utilizar os equipamentos de emergência levados na embar-cação
.6 recolher uma vítima da água e transferí-la para um helicóp-tero ou um navio de salva-mento ou para um local seguro
.7 realizar padrões de busca, levando em consideração os fatores ambientais
Demonstração da operação de embarcações rápidas de salva-mento dentro das limitações dos equipamentos nas condições meteorológicas existentes
Operar o mo-tor de uma embarcação rápida de sal-vamento
Métodos de dar partida e de operar o motor de uma embar-cação rápida de salvamento e seus acessórios
Avaliação de evidência obtida por demonstração prática da habilida-de para dar partida e operar um motor de uma embarcação rápida de salvamento
É dada partida no motor e ele é operado como necessário para manobrar
Seção A-VI/3
Instrução mínima obrigatória sobre avançado combate a incêndio
Padrão de competência
1 Os marítimos designados para controlar operações de combate a incêndio deverão ter concluído com aproveitamento uma instrução avançada em técnicas para combater incêndios, com uma ênfase especial na organização, nas táticas e no comando, e deverá ser-lhes exigido que demonstrem competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/3.
2 O nível de conhecimento e de entendimento dos assuntos listados na coluna 2 da tabela A-VI/2-3 deverá ser suficiente para um controle efetivo de operações de combate a incêndio a bordo de navios. 24
3 A instrução e a experiência para atingir o nível necessário de conhecimento teórico, de entendimento e de proficiência deverão levar em consideração as orientações fornecidas na Parte B deste Código.
4 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da tabela A-VI/3.
5 A cada cinco anos, deverá ser exigido dos marítimos qualificados de acordo com o parágrafo 4 em combate a incêndio avançado que forneçam provas de terem mantido os padrões de competência exigidos para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/3.
6 As Partes podem aceitar uma instrução e experiência a bordo para manter o padrão de competência exigido, especificado na tabela A-VI/3, nas seguintes áreas:
.1 Controlar operações de combate a incêndio a bordo de navios;
.1.1 procedimentos de combate a incêndio no mar e no porto, com uma ênfase especial na organização, nas táticas e no comando;
.1.2 comunicação e coordenação durante as operações de combate a incêndio;
.1.3 controle da ventilação, inclusive da extração de fumaça;
.1.4 controle dos sistemas de combustível e elétrico;
.1.5 riscos ao processo de combate a incêndio (destilação a seco, reações químicas, dutos de descarga dos gases das caldeiras);
.1.6 precauções contra incêndio e riscos relativos à armazenagem e ao manuseio de materiais;
.1.7 tratamento e controle de pessoas feridas; e
.1.8 procedimentos para coordenação com a equipe de combate a incêndio de terra.
Tabela A-VI/3
Especificação do padrão mínimo de competência em combate avançado a incêndio
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Controlar ope-rações de combate a incêndio a bordo de na-vios
Procedimentos de combate a incêndio no mar e no porto, com ênfase especial na orga-nização, nas táticas e no comando
Uso da água para extinguir in-cêndios, o efeito sobre a estabi-lidade do navio, precauções e procedimentos corretivos
Comunicação e coordenação durante operações de combate a incêndio
Controle da ventilação, inclusi-ve da extração de fumaça
Controle dos sistemas de com-bustível e elétrico
Riscos dos processos de com-bate a incêndio (destilação a seco, reações químicas, incên-dios em dutos de descarga de gases das caldeiras, etc.)
Combate a incêndio envolve-do mercadorias perigosas
Precauções contra incêndio e riscos relacionados com a armazenagem e o manuseio de materiais (tintas, etc.)
Tratamento e controle de pes-soas feridas
Procedimentos para coordena-ção com a equipe de combate a incêndio de terra
Exercícios práticos e instrução realizados sob aprovação, e em condições de instrução verdadei-ramente realistas (ex.: condições de bordo simuladas) e, sempre que possível e praticável, no escuro
As ações realizadas para contro-lar incêndios baseiam-se numa avaliação completa e precisa do incidente, utilizando todas as fontes de informação disponíveis
A ordem de prioridade e a se-quência das ações são adequadas às necessidades gerais do inci-dente e para minimizar as avarias, os possíveis danos ao navio, feri-mentos nas pessoas e prejuízos à eficácia operacional do navio
A transmissão das informações é rápida, precisa, completa e clara
A segurança pessoal durante as atividades de controle do incên-dio é sempre salvaguardada
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Organizar e instruir as equipes de combate a in-cêndio
Elaboração de planos de con-tingência
Composição e distribuição das pessoas entre os grupos de combate a incêndio
Estratégias e táticas para con-trolar incêndios em várias partes do navio
Exercícios práticos e instrução realizados sob aprovação, e em condições de instrução verdadei-ramente realistas, por exemplo, condições de bordo simuladas
A composição e a organização das equipes de controle de incên-dio asseguram a execução rápida e eficaz dos planos e procedimen-tos de emergência
Inspecionar e fazer a manu-tenção dos sistemas e equipamentos de detecção e de extinção de incêndio
Sistemas de detecção de incên-dio; sistemas fixos de extinção de incêndio, equipamentos portáteis e móveis de extinção de incêndio, inclusive aparelhos, bombas, e equipamentos de salvamento, de apoio à vida, de proteção pessoal e de comunicação
Exercícios práticos utilizando equipamentos e sistemas aprova-dos, num ambiente de instrução realista
A eficácia operacional de todos os sistemas e equipamentos de detecção e extinção de incêndio é sempre mantida, de acordo com as especificações de desempenho e com as exigências legais
Investigar e copilar relató-rios sobre incidentes envolvendo fogo
Avaliação das causas de inci-dentes envolvendo fogo
Exercícios práticos num ambien-te de instrução realista
As causas do incêndio são iden-tificadas e a eficácia das contra-medidas é avaliada
Seção A-VI/4
Requisitos mínimos obrigatórios relativos aos primeiros socorros médicos e à assistência médica
Padrão de competência para marítimos designados para prestar os primeiros socorros médicos a bordo de navios
1 Deverá ser exigido de todo marítimo que for designado para prestar os primeiros socorros médicos a bordo de navios que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/4-1.
2 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da tabela A-VI/4-1 deverá ser suficiente para permitir que o marítimo designado realize ações imediatas em caso de acidentes ou de doenças que possam ocorrer a bordo do navio. 25
3 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação com base no disposto na Regra VI/4, parágrafo 1, que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da tabela A-VI/4-1
Padrão de competência para marítimos designados para assumir as funções de encarregado da assistência médica a bordo de navios
4 Deverá ser exigido de todo marítimo que for designado para assumir as funções de encarregado da assistência médica a bordo de navios que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/4-2.
5 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da tabela A-VI/4-2 deverá ser suficiente para permitir que o marítimo designado realize ações imediatas em caso de acidentes ou de doenças que possam ocorrer a bordo do navio.²¹
6 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação com base no disposto na Regra VI/4, parágrafo 2, que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da tabela A-VI/4-2.
Tabela A-VI/4-1
Especificação do padrão mínimo de competência em primeiros socorros médicos
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Prestar ime-diatamente primeiros so-corros em caso de aci-dente ou de doença a bor-do
Estojo de primeiros socorros
Estrutura e funções do corpo
Riscos toxicológicos a bordo, inclusive a utilização do Guia de Primeiros Socorros Médicos para Uso em Acidentes Envol-vendo Mercadorias Perigosas (MFAG), ou do seu equivalente nacional
Exame da vítima ou do pacien-te
Ferimentos na coluna vertebral
Queimaduras por fogo ou calor e queimaduras por líquido fervendo, e efeitos do calor e do frio
Fraturas, luxações e lesões musculares
Assistência médica a pessoas resgatadas
Recomendações médicas pelo rádio
Farmacologia
Esterilização
Parada cardíaca, afogamento e asfixia
Avaliação de evidência obtida por instrução prática
A identificação da causa prová-vel, da natureza e da extensão dos ferimentos é rápida, completa e de acordo com as práticas atuais de primeiros socorros
O risco de causar danos a si mesmo e a outros é sempre mini-mizado
O tratamento dos ferimentos e as condições do paciente são ade-quadas e estão de acordo com as práticas reconhecidas de primei-ros socorros e com as diretrizes internacionais
Tabela A-VI/4-2
Especificação do padrão mínimo de competência em assistência médica
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Prestar assis-tência médica aos doentes e feridos en-quanto perma-necerem a bordo
Cuidados com os feridos, envolvendo:
.1 ferimentos na cabeça e na coluna
.2 ferimento nos ouvidos, no nariz, na garganta e nos olhos
.3 hemorragia externa e inter-na
.4 queimaduras por fogo ou calor, queimaduras por lí-quido fervendo e ulcerações produzidas pelo frio
.5 fraturas, luxações e lesões musculares
.6 ferimentos, cicatrização e infecção de ferimentos
.7 alívio de dores
.8 técnicas de sutura e de em-prego de torniquetes
.9 tratamento de problemas abdominais agudos
.10 pequenos tratamentos ci-rúrgicos
.11 colocação de curativos e ataduras
Aspectos de enfermagem:
.1 princípios gerais
.2 cuidados de enfermagem
Doenças, abrangendo:
.1 condições e emergências médicas
.2 doenças sexualmente trans-mitidas
Avaliação de evidência obtida por instrução e demonstração práticas
Quando possível, experiência prática num hospital ou num estabelecimento semelhante
A identificação dos sintomas baseia-se nos conceitos de exames clínicos e do histórico médico
A proteção contra infecções e propagação de doenças é completa e eficaz
A atitude pessoal é calma, confiante e tranqüilizadora
O tratamento de ferimentos e a condição do paciente é adequado e está de acordo com a prática médica aceita e com os guias médicos nacionais e internacionais pertinentes
A dosagem e o emprego de drogas e de medicamentos atendem às recomendações dos fabricantes e estão de acordo com a prática médica aceita
As alterações significativas na condição do paciente são prontamente reconhecidas
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Prestar assis-tência médica aos doentes e feridos en-quanto perma-necerem a bordo
(Continuação)
3. doenças tropicais e infec-ciosas
Abuso de álcool e de drogas
Cuidados odontológicos
Ginecologia, gravidez e parto
Assistência médica de pessoas resgatadas
Morte no mar
Higiene
Prevenção de doenças, abran-gendo:
.1 desinfecção, desinfestação e desratização
.2 vacinações
Manter registros e cópias dos regulamentos aplicáveis
.1 manter registros médicos
.2 regulamentos médicos ma-rítimos internacionais e nacionais
Participar de esquemas coordenados para a assis-tência médica a navios
Assistência externa, abrangen-do:
.1 recomendações médicas pe-lo rádio
.2 transporte dos doentes e feridos, inclusive evacuação por helicóptero
.3 assistência médica de marí-timos doentes, envolvendo a cooperação com as autoridades de saúde por-tuárias, ou com enfermarias para pacientes externos no porto
Os procedimentos para exames clínicos são completos e estão de acordo com as instruções recebi-das
O método e os preparativos para a evacuação estão de acordo com procedimentos reconhecidos e destinam-se a aumentar ao máximo o bem estar do paciente
Os procedimentos para procurar obter recomendações médicas pelo rádio estão de acordo com as práticas e recomendações estabe-lecidas
Seção A-VI/5
Requisitos mínimos obrigatórios para a emissão de certificados de proficiência para oficiais de proteção do navio
Padrão de competência
1 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação como um oficial de proteção do navio que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/5.
2 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da tabela A-VI/5 deverá ser suficiente para permitir que o candidato atue como o oficial de segurança designado do navio.
3 A instrução e a experiência para atingir o nível necessário de conhecimento teórico, de entendimento e de proficiência deverão levar em consideração as orientações contidas na Seção B-VI/5 deste Código.
4 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da tabela A-VI/5.
Tabela A-VI/5
Especificação dos padrões mínimos de competência para oficiais de segurança do navio
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Manter e su-pervisionar o cumprimento do plano de proteção de um navio
Conhecimento da política ma-rítima internacional de proteção e das atribuições de Governos, companhias e pessoas desig-nadas, inclusive de elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado
Conhecimento do propósito e dos elementos que constituem o plano de proteção de um navio, dos procedimentos relaciona-dos com ele e da manutenção de registros, inclusive daqueles que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado
Conhecimento dos procedimen-tos a serem adotados ao cum-prir o plano de proteção de um navio e ao informar incidentes relativos à proteção
Conhecimento dos níveis de proteção marítima e das medi-das e procedimentos de prote-ção deles decorrentes, a bordo do navio e no ambiente das instalações portuárias
Conhecimento das exigências e procedimentos para realizar auditorias internas, inspeções no local, controle e monito-ramento das atividades de proteção especificadas no plano de proteção de um navio
Conhecimento das exigências e procedimentos para informar ao oficial de proteção da companhia quaisquer deficiên-cias e não conformidades iden-tificadas durante auditorias internas e inspeções de prote-ção
Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovado
Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
As exigências legais relativas à proteção são identificadas cor-retamente
Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima
As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Manter e su-pervisionar o cumprimento do plano de proteção de um navio
(Continuação)
Conhecimento dos métodos e procedimentos usados para alterar o plano de proteção do navio
Conhecimento dos planos de contingência relacionados com a proteção do navio e dos procedimentos para reagir a ameaças à proteção do navio ou a violações da proteção, inclusive das disposições para manter operações essenciais da interface entre o navio e o porto, inclusive também os elementos que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado
Conhecimento prático dos termos e definições relaciona-dos com a proteção marítima, inclusive dos elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado
Avaliar os ris-cos, as amea-ças e a vulne-rabilidade da proteção do na-vio
Conhecimento de avaliação de riscos e das ferramentas para a avaliação
Conhecimento da documenta-ção relativa à avaliação da proteção, inclusive da Declara-ção de Proteção
Conhecimento das técnicas usadas para burlar as medidas de proteção, inclusive daquelas utilizadas por piratas e ladrões armados
Conhecimento que permita o reconhecimento, numa base não discriminatória, de pessoas que possam representar pos-síveis riscos à proteção do navio
Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos peri-gosos e noção dos danos que podem causar
Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução, ou de experiência aprovada e exames, inclusive de demonstração prática de competência para:
.1 realizar buscas físicas
.2 realizar inspeções sem o uso da força
Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princí-pios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima
As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Avaliar os ris-cos, as amea-ças e a vulne-rabilidade da proteção do na-vio
(Continuação)
Conhecimento das técnicas de administração e controle de multidões, quando for adequa-do
Conhecimento de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à prote-ção
Conhecimento para realizar e coordenar buscas
Conhecimento dos métodos pa-ra realizar buscas e inspeções físicas sem o uso da força
Realizar inspe-ções regulares do navio para assegurar que as medidas de proteção apro-priadas estão sendo cumpri-das e mantidas
Conhecimento dos requisitos para designar e monitorar áreas restritas
Conhecimento do controle do acesso ao navio e a áreas restritas a bordo do navio
Conhecimento dos métodos pa-ra um monitoramento eficaz das áreas do convés e em volta do navio
Conhecimento dos aspectos da proteção relacionados com o manuseio da carga e dos su-primentos do navio com outras pessoas de bordo e com fun-cionários pertinentes da instalação portuária
Conhecimento dos métodos pa-ra controlar e embarque, o desembarque e o acesso, enquanto estiverem a bordo, de pessoas e de seus pertences
Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprova-dos
Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princí-pios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
Os procedimentos obtêm um estado de prontidão para reagir a alterações nos níveis de proteção marítima
As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Assegurar-se de que os equipamentos e os sistemas de proteção, se houver algum, sejam corretamente operados, testados e aferidos
Conhecimento dos vários tipos de equipamentos e sistemas de proteção e de suas limitações, inclusive daqueles que podem ser utilizados em caso de ataques por piratas ou por ladrões armados
Conhecimento dos procedimen-tos, instruções e orientações sobre a utilização de sistemas de alerta da proteção do navio
Conhecimento dos procedimen-tos para testar, aferir e manter os sistemas e equipamentos de proteção, especialmente en-quanto o navio estiver no mar
Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovados
Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
Incentivar a atenção com a proteção e a vigilância
Conhecimento das exigências relativas à instrução e aos exer-cícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO , inclusive os pertinentes às ações contra a pirataria e os roubos armados
Conhecimento dos métodos pa-ra reforçar a percepção da segurança e vigilância a bordo
Conhecimento dos métodos pa-ra avaliar a eficácia dos treinos e exercícios
Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovados
Os procedimentos e as ações es-tão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
As comunicações dentro da área de responsabilidade do oficial de proteção do navio são claras e compreendidas
Seção A-VI/6
Requisitos mínimos obrigatórios para o treinamento e a instrução relativos à proteção do navio, para todos os marítimos
Padrão de competência para a instrução de familiarização relacionada com a proteção do navio
1 Antes de serem designadas para desempenhar atribuições a bordo, todas as pessoas empregadas ou que estejam trabalhando num navio que opere na navegação em mar aberto que seja obrigado a cumprir o disposto no Código ISPS, exceto os passageiros, deverão receber uma aprovada instrução de familiarização relacionada com a proteção do navio, levando em consideração as orientações fornecidas na Parte B deste Código, para serem capazes de:
.1 informar um incidente relativo à proteção do navio, inclusive uma ameaça ou um ataque de piratas ou de ladrões armados;
.2 saber os procedimentos a seguir quando reconhecer uma ameaça à proteção do navio; e
.3 participar dos procedimentos de emergência e de contingência relacionados com a proteção do navio.
2 Os marítimos designados para desempenhar atribuições de proteção, trabalhando ou empregados num navio que opere na navegação em mar aberto, deverão, antes de serem designados para desempenhar tais atribuições, receber uma instrução de familiarização relacionada com a proteção do navio, nas atribuições e responsabilidades que lhes forem ser designadas, levando em consideração as orientações fornecidas na Parte B.
3 A instrução de familiarização relacionada com a proteção deverá ser dada pelo oficial de proteção do navio, ou por uma pessoa igualmente qualificada.
Padrão de competência para a instrução sobre atenção à proteção do navio
4 Os marítimos servindo ou engajados em qualquer capacidade a bordo de um navio do qual seja exigido que cumpra o disposto no Código ISPS na atividade daquele navio, como parte da tripulação do navio, sem que lhes tenham sido designadas atribuições de proteção, deverão, antes de serem designados para desempenhar quaisquer atribuições a bordo:
.1 receber um treinamento ou uma aprovada instrução sobre atenção à proteção do navio, como especificado na tabela A-VI/6-1;
.2 ser-lhes exigido que forneçam provas de terem adquirido o padrão de competência exigido para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/6-1:
.2.1 por meio de uma demonstração de competência, de acordo com os métodos e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 da tabela A-VI/6-1; e
.2.2 por meio de exame ou avaliação contínua, como parte de um programa de instrução aprovado nos assuntos listados na coluna 2 da tabela A-VI/6-1.
Disposições transitórias
5 Até 1° de Janeiro de 2014, os marítimos que iniciarem um serviço em navegação em mar aberto antes da entrada em vigor desta seção deverão confirmar que atenderam às exigências do parágrafo 4, por meio de:
.1 serviço em navegação em mar aberto aprovado, como parte do pessoal de bordo, com uma duração total de pelo menos seis meses nos três anos anteriores: ou
.2 ter desempenhado funções de proteção do navio consideradas equivalentes ao serviço em navegação em mar aberto exigido no parágrafo 5.1; ou
.3 ter passado num teste aprovado; ou
.4 ter concluído com aproveitamento uma aprovada instrução.
Padrão de competência para marítimos designados para atribuições de proteção do navio
6 Deverá ser exigido de todo marítimo designado para desempenhar atribuições de proteção, inclusive atividades relacionadas com o combate à pirataria e aos roubos armados, que demonstre competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/6-2.
7 O nível de conhecimento dos assuntos listados na coluna 2 da tabela A-VI/6-2 deverá ser suficiente para permitir que todo candidato desempenhe as atribuições de proteção que lhe forrem designadas, inclusive atividades relacionadas com o combate à pirataria a ao roubo armado.
8 Deverá ser exigido de todo candidato a certificação que forneça provas de ter atingido o padrão de competência exigido, mediante:
.1 demonstração de competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/6-2, de acordo com os métodos para demonstrar competência e os critérios para avaliar competência tabelados nas colunas 3 e 4 daquela tabela; e
.2 exame ou avaliação contínua como parte de um aprovado programa de instrução, abrangendo as matérias especificadas na coluna 2 da tabela A-VI/6-2.
Disposições transitórias
9 Até 1° de Janeiro de 2014, os marítimos designados para desempenhar atribuições de proteção, que iniciarem um serviço em navegação em mar aberto antes da entrada em vigor desta seção, poderão demonstrar competência para assumir as tarefas, atribuições e responsabilidades listados na coluna 1 da tabela A-VI/6-2, por meio de:
.1 aprovado serviço em navegação em mar aberto, como parte do pessoal de bordo, com uma duração total de pelo menos seis meses nos três anos anteriores: ou
.2 ter desempenhado funções de proteção do navio consideradas equivalentes ao serviço em navegação em mar aberto exigido no parágrafo 9.1; ou
.3 ter passado em um teste aprovado; ou
.4 ter concluído com aproveitamento uma aprovada instrução.
Tabela A-VI/6-1
Especificação do padrão mínimo de competência em atenção à proteção do navio
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Contribuir para o aumento da proteção marí-tima mediante uma maior atenção
Conhecimento prático básico dos termos relativos à proteção marítima, inclusive dos ele-mentos que podem estar relacionados com atos de pira-taria ou de roubo armado
Conhecimento básico da polí-tica marítima internacional de proteção e das responsabilida-des de Governos, companhias e pessoas
Conhecimento básico dos ní-veis de proteção marítima e dos seus impactos sobre as medidas e procedimentos de proteção a bordo do navio e nas instalações portuárias
Conhecimento básico dos pro-cedimentos para elaboração de relatórios relativos à proteção do navio
Conhecimento básico dos pla-nos de contingência relaciona-dos com a proteção do navio
Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou duran-te a freqüência a um curso aprovado
As necessidades relativas a uma maior proteção marítima são corretamente identificadas
Reconhecimento de ameaças à proteção do navio
Conhecimento básico das téc-nicas usadas para burlar as me-didas de proteção
Conhecimento que permita o reconhecimento de possíveis ameaças à proteção do navio, inclusive dos elementos que podem estar relacionados a atos de pirataria e de roubo armado
Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos perigosos e noção dos danos que podem causar
Conhecimento básico de como lidar com informações sensí-veis e comunicações relativas à proteção
Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou duran-te a freqüência a um curso aprovado
As ameaças à proteção marítima são corretamente identificadas
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Entendimento da necessida-de e dos métodos de manutenção e de atenção com a proteção e a vigilância
Conhecimento das exigências relativas à instrução e aos exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO pertinentes, inclusive daquelas pertinentes às ações contra a pirataria e os roubos armados
Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado
As necessidades relativas a uma maior proteção marítima são corretamente identificadas
Tabela A-VI/6-2
Especificação do padrão mínimo de competência para marítimos designados para atribuições de proteção do navio
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Manter as condições apresentadas no plano de proteção de um navio
Conhecimento prático dos ter-mos e definições relativos à proteção, inclusive dos elemen-tos que podem ter relação com atos de pirataria ou de roubo armado
Conhecimento básico da políti-ca marítima internacional de proteção e das responsabilida-des de Governos, companhias e pessoas, inclusive de elementos que podem ter relação com atos de pirataria ou de roubo armado
Conhecimento dos níveis de proteção marítima e dos seus impactos sobre as medidas e procedimentos de proteção a bordo do navio e nas insta-lações portuárias
Conhecimento dos procedimen-tos para elaboração de relató-rios relativos à proteção do navio
Conhecimento dos procedimen-tos e das exigências relativas a exercícios de adestramento, com base nas convenções, códigos e circulares da IMO pertinentes, inclusive conheci-mento prático daqueles que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado
Conhecimento dos procedimen-tos para realizar inspeções e vistorias e para o controle e monitoramento das atividades de proteção especificadas no plano de segurança do navio
Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado
Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
As exigências legais relativas à proteção são identificadas corre-tamente
As comunicações dentro da área de responsabilidade são claras e compreendidas
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Manter as con-dições apresen-tadas no plano de proteção de um navio
(Continuação)
Conhecimento dos planos de contingência relacionados com a proteção do navio e dos procedimentos para reagir a ameaças à proteção do navio ou a violações da proteção, inclusive das disposições para manter operações essenciais da interface entre o navio e o porto, inclusive também um conhecimento prático daqueles que podem ter relação com atos de pirataria e de roubo armado
Reconhecimento dos riscos e das ameaças à prote-ção do navio
Conhecimento da documenta-ção relativa à proteção, inclu-sive da Declaração de Proteção
Conhecimento das técnicas usadas para burlar as medidas de proteção, inclusive daquelas utilizadas por piratas e ladrões armados
Conhecimento que permita o reconhecimento de possíveis ameaças à proteção do navio
Conhecimento que permita o reconhecimento de armas, substâncias e dispositivos peri-gosos e noção dos danos que podem causar
Conhecimento das técnicas de gerenciamento e controle de multidões, quando for ade-quado
Conhecimento de como lidar com informações sensíveis e comunicações relativas à pro-teção
Conhecimento dos métodos para realizar buscas e inspe-ções físicas sem o uso da força
Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou duran-te a freqüência a um curso aprovado
Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princí-pios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
Coluna 4
Competência
Conhecimento, entendimento
e proficiência
Métodos para demonstrar
competência
Critérios para avaliar
competência
Realizar ins-peções regula-res no navio, com o propó-sito da sua proteção
Conhecimento das técnicas pa-ra monitorar áreas restritas
Conhecimento do controle do acesso ao navio e a áreas restri-tas a bordo do navio
Conhecimento dos métodos pa-ra um monitoramento eficaz das áreas do convés e em volta do navio
Conhecimento dos métodos de inspeção relativos à carga e aos suprimentos do navio
Conhecimento dos métodos pa-ra controlar e embarque, o desembarque e o acesso, enquanto estiverem a bordo, de pessoas e de seus pertences
Avaliação de evidência obtida por aprovada instrução ou durante a freqüência a um curso aprovado
Os procedimentos e as ações estão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
Utilização correta dos equipamentos e sistemas de proteção do navio, se houver algum
Conhecimento geral dos vários tipos de equipamentos e siste-mas de proteção, inclusive da-queles que poderiam ser utili-zados em caso de ataques por piratas ou por ladrões armados, inclusive de suas limitações
Conhecimento da necessidade de testar, aferir e manter os sistemas e equipamentos de proteção, especialmente en-quanto o navio estiver no mar
Avaliação de evidência obtida por instrução ou exame aprovados
As operações com os equipa-mentos e sistemas são realizadas de acordo com as instruções estabelecidas para a operação dos equipamentos, levando em consi-deração as limitações dos equipa-mentos e dos sistemas
Os procedimentos e as ações es-tão de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código ISPS e pela Convenção SOLAS, como emendada
Entidades citadas
Órgãos
IMO
Normas citadas
Código ISPSConvenção SOLASMFAG
Temas
Segurança marítimaCombate a incêndioPrimeiros socorrosPirataria
