Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 113

PORTARIA SGP Nº 5.793, DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA SGP Nº 5.793, DE 14 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, caput, incisos I, alíneas "a" e "b", II e III, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º A Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A redistribuição que envolva cargo vago será efetivada mediante ato conjunto do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e dos órgãos e entidades da administração pública federal envolvidos. § 1º Os órgãos e entidades deverão definir internamente a autoridade competente para a assinatura da portaria conjunta. § 2º Compete ao órgão central do Sipec realizar a análise técnica dos pedidos de redistribuição que envolvam somente cargos efetivos vagos, podendo solicitar informações complementares aos órgãos ou entidades envolvidos."(NR) "Art. 3º A redistribuição de cargo efetivo ocupado será efetivada mediante portaria conjunta dos Ministros de Estado ou dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades envolvidos, permitida a delegação. §1º A redistribuição de cargo efetivo ocupado entre entidades vinculadas a um mesmo Ministério será efetivada mediante portaria do respectivo Ministro de Estado, permitida a delegação. §2º Nas hipóteses em que a redistribuição envolver contrapartida de cargo efetivo vago, o ato também será assinado pelo órgão central do Sipec."(NR) "Art. 7º ........................................................................................................ I - não esteja em gozo de licença ou afastamento, exceto se estiver: a) movimentado na forma do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; b) em exercício provisório; c) afastado para prestar colaboração, na forma do art. 26-A, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e do art. 30, caput, inciso II, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; II - ..............................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO CARDOSO JÚNIOR