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PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 113
PORTARIA SGP Nº 5.793, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIA SGP Nº 5.793, DE 14 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, caput, incisos I, alíneas "a" e "b", II e III, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A redistribuição que envolva cargo vago será efetivada mediante ato conjunto do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e dos órgãos e entidades da administração pública federal envolvidos.
§ 1º Os órgãos e entidades deverão definir internamente a autoridade competente para a assinatura da portaria conjunta.
§ 2º Compete ao órgão central do Sipec realizar a análise técnica dos pedidos de redistribuição que envolvam somente cargos efetivos vagos, podendo solicitar informações complementares aos órgãos ou entidades envolvidos."(NR)
"Art. 3º A redistribuição de cargo efetivo ocupado será efetivada mediante portaria conjunta dos Ministros de Estado ou dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades envolvidos, permitida a delegação.
§1º A redistribuição de cargo efetivo ocupado entre entidades vinculadas a um mesmo Ministério será efetivada mediante portaria do respectivo Ministro de Estado, permitida a delegação.
§2º Nas hipóteses em que a redistribuição envolver contrapartida de cargo efetivo vago, o ato também será assinado pelo órgão central do Sipec."(NR)
"Art. 7º ........................................................................................................
I - não esteja em gozo de licença ou afastamento, exceto se estiver:
a) movimentado na forma do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021;
b) em exercício provisório;
c) afastado para prestar colaboração, na forma do art. 26-A, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e do art. 30, caput, inciso II, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
II - ..............................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO CARDOSO JÚNIOR
